ANA MARIA CAMPOS
Em fiscalização, realizada entre 4 e 7 de dezembro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) verificou grave desrespeito de frequentadores e proprietários de bares e restaurantes no período noturno aos protocolos sanitários para o controle e a prevenção da covid-19.
Os peritos do MPDFT estiveram em 10 estabelecimentos no Polo de Modas do Guará II, na SHIS QI 15 e nas quadras CLSW 101 e CLSW 105 do Setor Sudoeste.
As administrações dessas regiões administrativas e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) foram oficiadas pela força-tarefa do MPDFT para que apresentem as providências a serem adotadas para reforçar a fiscalização, coibir e punir proprietários e frequentadores que descumprirem os protocolos de combate ao novo coronavírus.
Foram verificadas irregularidades de todos os tipos, como a não aferição da temperatura dos clientes na entrada, não cobrança do uso da máscara quando os clientes não estivessem se alimentando, desrespeito à lotação máxima de 50% do espaço e a falta de álcool gel para clientes e funcionários.
Em apenas dois dos locais visitados o encerramento das atividades ocorreu conforme o decreto governamental que determinou o fechamento de bares e restaurantes até as 23h.
Os peritos do MPDFT presenciaram, na CLSW 105, no domingo (06/12), a recusa de um dos estabelecimentos a fechar no horário limite. Após intervenção do DF Legal, um auditor-fiscal do órgão foi agredido.
“O que observamos são clientes que banalizam a condição sanitária e visam apenas sua individualidade, não se preocupando com a disseminação do vírus. E, do outro lado, os proprietários dos bares que se omitem na sua parcela de responsabilidade, uma vez que não exigem o uso da máscara, não coíbem aglomerações e não tomam atitudes quanto ao distanciamento social”, analisa o coordenador da força-tarefa, procurador de Justiça José Eduardo Sabo.