O Tribunal de Contas do DF abriu um procedimento sobre denúncia de que o então deputado distrital Lira (PHS) aumentou o salário de servidores de seu gabinete antes de demiti-los. O fato, que ocorreu pouco antes do início da campanha eleitoral do ano passado, resultou numa indenização paga pela Câmara Legislativa no montante de R$ 367 mil.
Esses servidores fizeram doações para a candidatura a novo mandato de Lira. O ex-distrital não se reelegeu. Com base em representação do Ministério Público de Contas, os conselheiros fixaram um prazo de 30 dias para que a Câmara e o ex-deputado apresentem esclarecimentos sobre o caso.
No governo Rollemberg, policiais civis viam uma clara predileção pela PM e pelo Corpo de Bombeiros. Agora, o jogo virou. Policiais militares reclamam nas redes sociais de “preferência platônica” do governador Ibaneis Rocha pela PCDF.
O problema se intensificou com a decisão de não reduzir o interstício — tempo entre as promoções — de praças, entre soldados, cabos e sargentos. A ameaça é de Operação Tartaruga.
Rollemberg usou as redes sociais ontem para explorar o assunto. “Como é diferente o discurso de campanha da realidade. Eu avisei!!!”. Nos comentários, um tuiteiro ressaltou: “Na campanha de 2014, você prometeu recomposição salarial para a Polícia Civil. E o que fez após eleito? Dedicou seu mandato a piorar as condições de trabalho dos policiais”.
Nos moldes do governo Bolsonaro, a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão passa a ser denominada Secretaria de Economia. Ficam mantidas as atribuições e o titular, André Clemente.
Em Mandado de Segurança (MS), o Tribunal de Justiça do DF determinou que o Tribunal de Contas do DF analise em plenário recursos do Ministério Público de Contas contra uma decisão da corte relacionada ao extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS).
A entidade, enrolada em vários episódios rumororos de corrupção, era considerada “iliquidável” por falta de documentos que amparassem uma análise do TCDF. Para o MP de Contas, é importante levantar os prejuízos causados pelo ICS e responsabilizar os culpados por desvios de recursos públicos, o que pode levá-los à inelegibilidade, ao pagamento de multas e à proibição de manter contratos com o Poder Público. O relator do MS, desembargador Roberval Belinati, considerou que o TCDF restringiu o alcance do recurso de reconsideração do MP de Contas previsto na Lei Orgânica do DF.
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