ANA MARIA CAMPOS
Uma liminar deferida pela advogada Gabriela Guimarães Peixoto, da Comissão Eleitoral da OAB-DF, determina a remoção da publicação e a interrupção de seu conteúdo em todas as redes sociais do candidato Cleber Lopes e de integrantes da chapa A OAB com mais voz a respeito dos cálculos que levaram à promessa de isenção da anuidade dos advogados com até cinco anos de inscrição na seccional.
A demora ou omissão acarretará multa, segundo a decisão cautelar da integrante da Comissão Eleitoral da OAB-DF. Ela ressaltou que a medida é importante devido à proximidade das eleições que ocorrerão no próximo domingo (17).
A liminar foi deferida com base em representação eleitoral proposta por Paulo Maurício Braz Siqueira, o Poli, candidato da Chapa “OAB para Todos”, contra Cleber Lopes, da Chapa “A Ordem com mais Voz”, candidatos à presidência da OAB-DF.
Na representação, Poli argumenta que a publicação, realizada a apenas três dias da eleição, revela o nítido propósito de enganar e influenciar a opinião pública, induzindo o eleitorado a erro para angariar votos.
Na decisão, Gabriela Guimarães Peixoto sustenta o seguinte: “Com efeito, ao distorcer os dados públicos, disponíveis no portal da transparência da OAB-DF, atribuindo à atual gestão o mau uso de recursos públicos, a fim de justificar uma promessa de campanha às vésperas do pleito, o candidato representado praticou a conduta vedada dos incisos II e III do art. 19 do Provimento n.o 222/2023 CFOAB, com ampla repercussão no pleito eleitoral”.
Além de suspender a divulgação da promessa, a integrante da Comissão Eleitoral determinou que a chapa “OAB com Mais Voz” se retrate nas redes sociais.
Na defesa já analisada antes do deferimento da liminar, a chapa 10, liderada por Cleber Lopes, sustentou o seguinte:
– Não há qualquer fundamento jurídico para a concessão de Direito de Resposta, uma vez que não se verifica qualquer ofensa pessoal que atinja a honra ou imagem dos integrantes da CHAPA 01;
– Os números divulgados pela “Chapa 10 – A Ordem Com Mais Voz” são estimativas, prática comum e legítima no planejamento e na avaliação de propostas, e não configuram disseminação de conteúdo sabidamente inverídico;
– A proposta da CHAPA 10 é independente de números exatos de orçamento, e reflete uma estratégia de redistribuição de recursos focada no apoio à jovem advocacia;
– O debate entre as chapas ocorre de maneira isonômica, com igualdade de acesso aos meios de comunicação, não cabendo intervenção da Comissão Eleitoral para favorecer uma das candidaturas.