Drácon: MPF defende que STJ negue o arquivamento de ação contra distritais

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recuse os recursos dos distritais Celina Leão (PP) e Cristiano Araújo (PSD) que pedem o trancamento da ação por corrupção passiva, aberta pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) com o recebimento da denúncia, em março de 2017, no âmbito da Drácon. Os dois são acusados de cobrar propina em troca da destinação de R$ 30 milhões em sobras orçamentárias a empresas prestadoras de serviços de UTI que mantinham contratos com o governo.

Atualização: Diferente do que o CB.Poder publicou, o MPF não pediu que o recurso do distrital Raimundo Ribeiro (MDB) fosse negado. Tal manifestação do órgão ministerial deu-se em processo distinto, desconexo da Drácon. A PGR, inclusive, havia recomendado, em 2017, que o STJ deferisse o habeas corpus impetrado pelo parlamentar e garantisse o trancamento da ação penal contra ele por fragilidades na denúncia que o tornou réu no caso do recebimento de propina em troca de sobras orçamentárias para a Saúde, conforme mostrou o blog à época.

Os agravos em recurso especial estão prontos para julgamento. No primeiro, Celina e Cristiano argumentam que “a denúncia é manifestamente inepta, por ser genérica e não descrever fatos juridicamente relevantes quanto ao suposto crime de corrupção passiva, ao não relatar e descrever sua participação no fato delituoso”.

Em contra-argumentação, entretanto, o subprocurador-geral da República Hugo Gueiros Bernardes Filho aponta que a acusação apresenta “fartos elementos indiciários de prática delituosa”. “Qualquer dúvida sobre a participação de algum dos agravantes será dirimida no curso da instrução criminal em juízo, etapa na qual poderão contestar a denúncia e indicar, de modo detalhado, os elementos fáticos para a sua inocência”, destacou.

Início de audiências e produção de provas

No último mês, o relator da ação penal no Conselho Especial do TJDFT, desembargador José Divino de Oliveira, determinou o início da instrução criminal, etapa na qual  são produzidas as provas que embasam a sentença. A indicação consta na decisão em que o magistrado negou a absolvição sumária dos réus, por acreditar que não houve a apresentação de provas cabais da inocência.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Celina Leão (PP), Cristiano Araújo (PSD), Julio César (PRB), Raimundo Ribeiro (MDB) e Renato Andrade (PR) destinaram sobras orçamentárias do Legislativo local para a quitação de dívidas do GDF com prestadoras de serviço em UTIs, em troca de propina.

Antes disso, eles teriam pedido vantagens indevidas ao presidente da Associação Brasiliense de Construtores, Afonso Assada, como contrapartida ao repasse milionário para o pagamento de empresas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas. Devido às investidas, os promotores imputaram o crime de corrupção passiva aos parlamentares duas vezes. Todos os deputados negam as acusações.

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