ANA MARIA CAMPOS
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do foro especial para crimes cometidos fora do mandato vai atingir os deputados distritais e estaduais. Os tribunais de justiça dos estados deverão aplicar a mesma regra. Não faz sentido os parlamentares nos estados manterem um privilégio que os congressistas perderam por decisão judicial. Esse entendimento é confirmado pelo desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do DF. “Entendo que todos os tribunais vão seguir o STF e deverão adaptar a questão do foro à forma como prevaleceu na decisão dos ministros”, explicou à coluna o magistrado que é especialista em direito penal e processual penal e integra o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
Como a coluna Eixo Capital antecipou no sábado (05/05), o primeiro caso no Distrito Federal será discutido em 15 de maio pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF no recebimento da denúncia contra a deputada Telma Rufino (Pros) por falsificação de diploma.
A discussão será travada a pedido do procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa. O chefe do Ministério Público do DF defende que a competência para processar e julgar a denúncia contra a distrital é da 8ª Vara Criminal de Brasília, que autorizou medidas da Operação Trick, deflagrada em 2015 pela Corf (Coordenação de Combate a Fraudes) da Polícia Civil do DF. Dessa investigação surgiram indícios de envolvimento da distrital em vários crimes, entre os quais a falsificação de diploma de graduação e pós-graduação para se apresentar como administradora e gestora.
A fraude ocorreu antes de Telma se eleger deputada distrital e não tem relação direta com o mandato na Câmara Legislativa. Por isso, seguindo entendimento do STF, a distrital não tem mais foro para responder por esse crime. “A prática dos delitos não guarda relação com o exercício da função parlamentar”, ressalta Bessa.
Em documento dirigido ao relator da denúncia contra a deputada Telma Rufino (Pros), desembargador Angelo Passarelli, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, pondera que a questão do foro deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça do DF em decorrência da decisão do STF.
Bessa ressalta que o foro para congressistas só permanece para crimes praticados no cargo e em razão do cargo. Ele aponta que, por simetria, o que foi decidido pelo STF se aplica aos deputados distritais. Em sua manifestação, Bessa ressaltou que a presidente do STF, Cármen Lúcia, determinou a repercussão imediata da decisão em toda a justiça. “Ao proclamar o resultado, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, registrou que o entendimento daquele tribunal inclui a diretriz de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, com a ressalva da validade dos atos já praticados”, destacou.
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