03/12/2018. Credito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A. Press
O desembargador Jair Soares, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu o processo contra os advogados Tiago de Oliveira Maciel e Eila de Araújo Almeida no processo em que são acusados de terem invadido áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).
O magistrado deferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). “Há possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos pacientes”, afirmou o desembargador.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., que assina o HC com a equipe do Sistema de Prerrogativas da OAB/DF, ressalta que: “o advogado tem direito de acessar livremente salas e dependências de delegacias, conforme o disposto no Estatuto da Advocacia”.
Os dois advogados foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em dezembro. Segundo a denúncia, à época, ambos “de forma livre e consciente, atentaram contra a segurança de serviço de utilidade pública, bem como desobedeceram à ordem legal de funcionário público”.
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, considera essa decisão mais uma importante vitória na defesa das prerrogativas dos dois profissionais. “Na apuração dos fatos, verificamos que os advogados foram impedidos, na delegacia, de terem contato com cliente e que suas atitudes foram tão somente para garantir o direito dela ao devido assessoramento no momento em que era ouvida”, explica Newton Rubens.
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