O desembargador J.J. Carvalho, do Tribunal de Justiça do DF suspender efeitos da liminar que determinou a transferência de agentes de custódia para o sistema penitenciário do DF.
O magistrado acatou pedido de antecipação de tutela em recurso da Procuradoria-geral do DF e excluiu da decisão que determinava a transferência os seguintes agentes:
- Os que ocupam cargo de confiança ou comissionado;
- Os que atuam na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI);
- Os que atuam na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP).
Uma liminar, concedida pelo juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, havia determinado que todos os 534 agentes de custódia fossem designados para trabalhar no sistema prisional do DF. A decisão atendeu a ação civil pública, ajuizada pelos promotores do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do DF.
A Procuradoria-geral do DF e a Polícia Civil do DF sustentam que esses agentes são fundamentais para o dia-a-dia nas delegacias e para a escolta de presos em flagrante.
Além disso, a Lei 13.064/2014 alterou o nome do cargo de agente penitenciário para agente policial de custódia e estabeleceu prazo de 180 dias para que esses servidores passassem a ter “lotação e exercício na estrutura orgânica da Polícia Civil”.