A 4ª Turma Cível absolveu nesta quarta-feira (11) o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), o deputado federal Rôney Nemer (PMDB), os ex-distritais Benício Tavares, Rogério Ulysses, Batista das Cooperativas, Aguinaldo Silva e Alírio Neto, além do empresário André Luís Lemos. O grupo havia sido condenado por improbidade administrativa em junho do ano passado. Mas eles recorreram e, por unanimidade, os desembargadores reverteram o entendimento, absolvendo o grupo.
Os políticos foram acusados de se hospedar em um hotel cinco estrelas de Goiânia em abril de 2010, com todas as despesas pagas por um empresário do ramo imobiliário. Para o Ministério Público, que apresentou a denúncia, houve enriquecimento ilícito, “pois a obtenção de qualquer tipo de vantagem econômica indevida paga por quem possa ter interesse, ainda que potencial, em obter benefícios, caracteriza improbidade administrativa”. O MP alegou ainda que o pagamento da conta do hotel por uma pessoa do setor privado “viola os deveres de ética, honestidade, probidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
O caso ocorreu na época da eleição indireta para governador do Distrito Federal de 2010. Os então deputados se esconderam em um local fora de Brasília para escapar da pressão política em torno da escolha. Com isso, o grupo que apoiava a candidatura de Rogério Rosso, então no PMDB, conseguiu os votos necessários para elegê-lo governador para um mandato-tampão. Wilson Lima, que também disputava o posto, perdeu o cargo. Os parlamentares ficaram hospedados no Hotel Castro’s, um cinco estrelas da capital goiana. André Luiz Lemos, que também foi condenado pela 8ª Vara da Fazenda Pública, pagou a despesa de quase R$ 3 mil com diárias e consumações.
Advogado de Aylton Gomes e de Cristiano Araújo, Ticiano Figueiredo comemorou a decisão. “Os desembargadores entenderam que não houve dolo de improbidade”, alegou.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco) informou que o MP vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar fazer prevalecer o entendimento da primeira instância.