Os distritais aprovaram, em primeiro turno, uma proposta de emenda à lei orgânica (Pelo) que dá aos trabalhadores de empresas públicas dependentes do DF o direito de virarem estatutários. A votação, realizada em um plenário abarrotado de servidores interessados na matéria, contou com o voto favorável de 18 parlamentares e cinco ausências — houve, inclusive, a presença do deputado federal Rôney Nemer (PMDB), idealizador do projeto, que acompanhou o processo junto aos funcionários. “Hoje recebo falta na Câmara dos Deputados por um bom motivo”, afirmou. Destacou-se, porém, o depoimento de Reginaldo Veras (PDT) — o trabalhista se absteve e disse que a aprovação da matéria é a venda de uma “falsa esperança aos trabalhadores”.
A tônica da discussão, nos bastidores, já era de que o projeto não deve prosperar, pois deve ser considerado inconstitucional. Veras levou o tema ao plenário. Segundo ele, a matéria cria despesas para o Executivo e não caberia a um parlamentar propor. Além disso, dá o direito de uma pessoa ser regida pela lei 8.112/1990 sem concurso público, além de trazer um “desequilíbrio orçamentário, pois os empregados sempre contribuíram para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é mantido pela União e limitado a um teto”. No regime estatutário distrital, o servidor não fica submetido ao RGPS. “A Câmara vendeu uma falsa esperança aos trabalhadores”, disse Veras.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o distrital Chico Leite (Rede) já havia argumentado contra a matéria sob o argumento de ser prerrogativa do Executivo. Foi voto vencido por 3 a 1 na Comissão e nem sequer desceu para o plenário nesta quarta-feira (4/11). Um deputado que não quis se identificar disse que “sem uma base consolidada, o Executivo se submete a algo desse tipo”. Para o relator do projeto, Wellington Luiz (PMDB), a medida deve trazer uma “economia de R$ 3,5 milhões ao GDF”. Apesar dos aplausos e do jogo com a plateia, entretanto, a aposta entre os próprios parlamentares que aprovaram o projeto é que a proposta será considerada inconstitucional.