Ana Viriato
Passarão pelo crivo da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em 24 de maio, diversas discrepâncias entre as versões de Sandra Faraj (SD), descritas ao poder Judiciário e à Câmara Legislativa, relativas ao episódio em que a distrital é acusada de embolsar R$ 150 mil em verba indenizatória — valor que deveria ser repassado à Agência de Tecnologia e Comunicação Netpub pelos serviços prestados ao longo de um ano. As divergências estão detalhadas no parecer do Corregedor da Casa, Juarezão (PSB), remetido ao colegiado.
Sobre a metodologia do pagamento, segundo o relatório, nos autos do processo que tramita na Justiça, Faraj declara o pagamento, via boletos bancários, de R$ 26.550. A distrital argumenta que o restante do valor estabelecido em contrato — cerca de R$ 150 mil — foi quitado em espécie, com dinheiro proveniente de uma sequência de saques.
“O que não possui o condão de provar nada, além do que esses saques e boletos não foram juntados nestes autos para a análise da Corregedoria; como bem lembrou a defesa da deputada Sandra Faraj, ‘o que não está nos autos, não está no mundo'”, descreve Juarezão no relatório.
Dias depois, à Mesa Diretora, Faraj teria explicado que quitou todo o débito em dinheiro. Em contrapartida, ao Corregedor, a parlamentar voltou a informar que “a hospedagem do site faz parte do pacote. Tal atividade, por sua vez, está descrita nas notas de como um dos serviços que integra a totalidade do preço pago à Netpub”. E acrescenta: “a quantia referente a essa parte [26.550] foi paga em dinheiro”.
Na mesma defesa, a deputada sustenta que quitou as demais parcelas em dinheiro, a pedido da própria empresa. “Por que, não nessa ordem, para a Corregedoria é apresentada uma versão, para a Mesa Diretora outra versão e para o poder Judiciário uma terceira versão?”, questiona o Corregedor.
Carta de cobrança
O corregedor ainda destaca outra incompatibilidade de histórias no relatório. O Sistema de Protocolo Administrativo (PROTAD) do Legislativo local aponta que, em 9 de junho de 2016, encaminhou-se ao gabinete da parlamentar correspondência emitida pela Netpub.
Na defesa à Mesa Diretora e à Corregedoria, porém, Faraj afirma nunca ter recebido qualquer cobrança extrajudicial/administrativa da empresa. A premissa seria comprovada pelos registros do Sistema Interno de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), plataforma do próprio gabinete.
As divergências dão fôlego ao depoimento de Manoel Carneiro, ex-chefe de gabinete de Faraj e única testemunha da denúncia. Ao Corregedor da Câmara, o ex-comissionado relatou, em 3 de maio, ter presenciado o episódio em que a distrital recebeu a cobrança e a destruiu em um triturador de papel, além de determinar que nenhum servidor comentasse o assunto ou acusasse o recebimento no PROTAD.
“O que resta claro é que o recebimento dessa correspondência, conforme depoimentos, se deu de forma tácita. Formalmente, através do SCA da Casa, que registra o efetivo recebimento a o encaminhamento à gabinete parlamentar, ação registrada pelo usuário e operador do Sistema de Protocolo Administrativo da Casa”, argumenta o Corregedor no parecer.
Demora para cobrar
A defesa de Sandra Faraj sempre utilizou a demora de Filipe Nogueira Coimbra para cobrá-la pelos débitos como trunfo — o caso só veio a público um ano após a expiração do contrato, em 14 de fevereiro. O Corregedor Juarezão, contudo, vê o fato com outros olhos. No parecer, o socialista elenca cinco justificativas á delonga.
Entre os pontos, destaca-se que o prazo prescricional para uma ação extrajudicial é de três anos. Além disso, segundo depoimentos, Faraj e o empresário, supostamente, mantinham uma relação de amizade, além de convívio religioso havia mais de uma década.
Outro ponto levantado por Faraj é que uma cláusula contratual estabelecia a entrega de toda a estrutura da plataforma eletrônica ao gabinete da parlamentar ou à empresa que assumiria as diligências apenas após a quitação de todas as parcelas pendentes. O fato de Netpub remeter os dados à Tree House, portanto, seria a comprovação do pagamento. Em contra-argumentação, Juarezão alega que “o procedimento adotado pela empresa está mais para um ato de liberdade e de colaboração”.
Em razão das inconsistências encontradas, o Corregedor ressalta, ao indicar à admissão do processo à Comissão de Ética: “não me sinto convencido de que foi realizado o pagamento, ou, se ocorreu, não foi executado ou realizado da forma convencional pelas partes, como mostram as ambiguidades e contradições apontadas”.
Caso os parlamentares do Conselho de Ética decidam pela abertura de sindicância, Faraj será notificada e terá 30 dias para elaborar a defesa. Frente ao contraponto, o colegiado poderá avaliar o caso em um mês — o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Se os distritais decidirem dar andamento à peça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará a representação para verificar se as questões legais e jurídicas são respeitadas. Somente após o trâmite, o processo é levado a plenário, onde o colegiado decidirá pela manutenção ou cassação do mandato de Faraj. Na última opção, o suplente Roosevelt Vilela (PSB), assume até o fim de 2018.
A Comissão de Ética é composta por cinco parlamentares — Ricardo Vale (PT), Agaciel Maia (PR), Telma Rufino (Pros), Raimundo Ribeiro (PPS) e Wellington Luiz (PMDB).
Entenda o Caso
Ex-comissionado de Sandra Faraj e proprietário da Netpub, Filipe Nogueira Coimbra, alega que o contrato, firmado em fevereiro de 2015, estabelecia seis faturas no valor de R$ 15 mil, e outras seis de R$ 14 mil — um total de R$ 174 mil — as quais derivavam do desenvolvimento e manutenção de plataformas eletrônicas, envio de SMS, gerenciamento de sistemas, entre outros. A empresa, entretanto, teria recebido apenas o equivalente a 10 boletos de R$ 2.655, ou seja, R$ 26.550. A agência emitiu notas fiscais, cujos conteúdos atestam o recebimento dos subsídios. Porém, segundo a denúncia, Faraj exigia a obtenção dos recibos antes de efetuar os pagamentos.
A denúncia é investigada, ainda, pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), no âmbito da Operação Hemera. Há, também, uma ação em trâmite na 2ª Vara de Execução Extrajudicial.
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