IANA MARIA CAMPOS
A ação penal contra o deputado Alberto Fraga (DEM/DF) por porte ilegal de munição virou o primeiro caso de perda do foro especial depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do privilégio para membros do Congresso Nacional.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estrear, em outro processo do Distrito Federal, o entendimento sobre restrição de foro em processos originários naquela corte.
Está na pauta da próxima quarta-feira (16/05) da Corte Especial do STJ uma denúncia contra o conselheiro Márcio Michel, do Tribunal de Contas do DF, por suposto uso indevido de recursos da verba indenizatória da Câmara Legislativa.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, abriu ontem (09/05) prazo de cinco dias para a manifestação do Ministério Público Federal sobre a permanência do processo no STJ, uma vez que o fato ocorreu quando Michel era deputado distrital.
É possível que o STJ nem analise o recebimento da denúncia contra o conselheiro e envie o caso para a primeira instância.
Na ação, de abril do ano passado, o conselheiro Márcio Michel é acusado pela Procuradoria-geral da República do crime de estelionato contra a administração pública. Também foi denunciado o ex-assessor da administração da Fercal Fernando Augusto de Oliveira, nomeado em 2012 por indicação de Michel.
Ele aparece como proprietário da empresa Oliveira Locação de Veículos Ltda. O então deputado distrital Dr. Michel alugou uma Toyota Hilux dessa firma. Mas, segundo o Ministério Público, “a empresa não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado (Dr. Michel) obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”.
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