Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o recurso do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou o delegado de Polícia João Helder Ramos Feitosa por improbidade administrativa, ao exigir propina de um empresário em troca de não indiciá-lo.
Segundo a ação de improbidade, em 2009, nas dependências do Fórum do Gama, o delegado exigiu propina de R$ 1 milhão do empresário Manoel Teodorio Frota, à época um dos donos da rede de supermercado Super Frota, em troca de não promover seu indiciamento por crime de sonegação fiscal no âmbito de investigação da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, da Polícia Civil do DF.
Na decisão, a Justiça decretou a perda do cargo do delegado, a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, além de determinar o pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Em seu voto, o relator, desembargador José Divino de Oliveira, destacou que as provas produzidas pelo MPDFT são veementes quanto à vinculação de João Feitosa aos atos de improbidade e, portanto, suficientes para sua condenação.
O delegado João Feitosa já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa, mas sem perda do cargo, porque, na qualidade de coordenador-geral do Sistema Prisional do DF, permitiu que o ex-senador Luiz Estevão financiasse ilegalmente uma reforma no espaço por ele ocupado na condição de apenado, o que veio a beneficiar também outros políticos, empresários e policiais condenados.
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