Regularização fundiária
Regularização fundiária Crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Regularização fundiária

Comissão especial do Congresso aprova novas regras para regularização fundiária

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

O sistema de regularização fundiária está prestes a passar por centenas de modificações. A Comissão Mista que trata da matéria no Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (03/05), por 16 votos a 4, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) relativo às 732 emendas apresentadas à Medida Provisória sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016. As alterações passarão, agora, pelo crivo da Câmara dos Deputados. No Distrito Federal, há grande impacto.

Segundo emenda proposta pelo deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), quem adquiriu, até 22 de dezembro do ano passado, lotes em condomínios irregulares, localizados em área pública, e os mantêm desocupados, também terá o direito de se tornar o legítimo detentor do terreno. A regularização dispensará o processo licitatório — a negociação ocorrerá diretamente com a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).  “A Medida Provisória, como às emendas a ela aplicadas, contempla o sonho de metade da população do país e do Distrito Federal”, disse Izalci Lucas, sobre o projeto de lei de conversão que deve ser votado até 1º de junho.

Em nota, o GDF diz que vai aguardar a decisão final do Congresso Nacional para conduzir o processo de regularização de terras públicas de acordo com a legislação que vier a ser aprovada.

Cotação

Se aprovado, o projeto de lei de conversão determina que, do cálculo da venda, abata-se o montante relativo à valorização das terras decorrente de benfeitorias. Ou seja, será avaliado como a disposição de esgoto, o asfaltamento das vias e demais serviços de infraestrutura afetam a cotação do terreno.

Fica vedado ao GDF o repasse de terras por valores superiores àqueles cobrados pela Secretaria de Patrimônio da União. Assim, por exemplo, se a Terracap recebe um território pelo custeio de R$ 100 mil, não poderá vendê-lo por R$ 250 mil.

Aliás, os ocupantes de terrenos irregulares do DF que pertencem à União, poderão apresentar à Secretaria de Patrimônio uma Proposta de Manifestação de Aquisição, para formalizar o interesse pelo imóvel. O documento deverá conter, junto à identificação do terreno e do proprietário, a comprovação do período de ocupação; comprovantes de pagamentos de taxas; avaliação da casa e das benfeitorias e proposta da quitação.

Direito à Laje

A MP ainda permite que mais de uma unidade habitacional seja construída no mesmo terreno. Portanto, quem mora no primeiro andar teria um registro e quem mora no segundo, outro.

Ainda segundo a proposta, o dono das terras poderá vender a outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação urbanística da cidade e o projeto do imóvel prevejam e permitam a construção.

Contrariedade

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) é contrário à Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2016. De acordo com nota técnica emitida pelo órgão, a norma não exclui dos beneficiários pessoas que tomaram os terrenos de forma violenta, clandestina, precária ou de má-fé. “A nova regra premia indivíduos que infringiram a lei e alimenta a cultura da regularização, que tolera e incentiva situações ilegais”, destaca o texto.

Ademais, a nota técnica destaca uma sequência de irregularidades e retrocessos em relação à proteção do meio ambiente.

→ No Distrito Federal, o que muda em relação à área urbana?

  • Proprietários de terrenos desocupados de condomínios irregulares localizados em terras públicas, também terão o direito de se tornarem os legítimos donos do lote, por meio de negociação direta com a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Dispensa-se, assim, o processo licitatório;

  • A valorização das benfeitorias (investimentos em infraestrutura) sob o loteamento será incluída no abate ao valor do processo de venda;

  • Fica consolidado o respaldo ao loteamento fechado — resultado da subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação. Assim, muros e guaritas, por exemplo, não terão de ser derrubados;

  • Fica vedado ao GDF e municípios repassar lotes por preço superior ao valor estabelecido pela União, no momento de doação à Terracap;

  • Proprietários de terrenos irregulares do DF que pertencem à União poderão apresentar uma Proposta de Manifestação de Aquisição à Secretaria de Patrimônio.