Condenado por homicídio, Carlos Xavier consegue aval do STF para recorrer em liberdade

Compartilhe

ANA VIRIATO

Foragido desde março de 2016, o ex-deputado distrital Carlos Xavier, condenado em segunda instância a 15 anos de prisão por homicídio qualificado, responderá em liberdade pelo crime. A decisão em caráter liminar, publicada nesta quarta-feira (05/04), é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.

Como justificativa para autorizar que o ex-parlamentar responda em liberdade, o ministro utilizou precedentes de duas decisões proferidas  pelo próprio Lewandowski. Além disso, o ministro destaca que “a antecipação do cumprimento da pena, no caso singular sob exame, somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, satisfatoriamente, e com base em elementos concretos, a necessidade de custódia cautelar”.

Condenado como mandante do assassinato de um adolescente de 16 anos – Ewerton da Rocha Ferreira , que seria amante de sua esposa — o ex-deputado distrital Carlos Xavier foi condenado em segunda instância em 2014, mas recorria da decisão em liberdade. Porém, devido ao entendimento do STF, em 2016, de que haja um imediato cumprimento da pena após condenação na referida instância, o Ministério Público do DF pediu a detenção do parlamentar.

Um dia depois de a 2ª Vara Criminal de Samambaia acolher o pedido e determinar a prisão do político, ele fugiu. À época, o juiz Edson Lima Costa, do Tribunal de Júri de Samambaia, argumentou que “considerando que a sentença condenatória foi confirmada por este egrégio Tribunal de Justiça em acórdão proferido em 20 de novembro de 2014, bem como que os recursos extraordinário e especial não são dotados de efeito suspensivo, determino a expedição da respectiva guia de execução provisória e do mandado de prisão em desfavor do réu”.


“Deve ser ressaltado que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa julgada no ponto”, argumenta Lewandowski. “Além disso, no acórdão, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), ao desprover a apelação, sequer tratou da parte do dispositivo da sentença que garantiu ao paciente o direito de permanecer em liberdade durante a fase recursal. O juízo do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF utilizou-se de forma imprópria para modificar a fundamentação do acórdão”, acrescentou o ministro.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

Posts recentes

  • CB.Poder

BRB fecha acordo com gestora de fundos para venda de R$ 15 bilhões em ativos do Master

ANA MARIA CAMPOS Por meio de fato relevante divulgado nesta noite (20/04), o Banco de…

9 horas atrás
  • CB.Poder

Agir pode deixar a base de Celina Leão

Eduarda Esposito O partido Agir está prestes a deixar a base da governadora Celina Leão…

3 dias atrás
  • Eixo Capital

Câmara dos Deputados celebra 66 anos de Brasília e homenageia Anna Christina Kubitschek

Em sessão solene na Câmara dos Deputados, realizada em comemoração aos 66 anos de Brasília,…

3 dias atrás
  • Eixo Capital

Outras conversas complicam Paulo Henrique Costa

Além de Paulo Henrique Costa, um outro ex-dirigente do BRB aparece em conversas consideradas comprometedoras…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Mensagens que complicaram ex-presidente do BRB estavam no celular de Daniel Vorcaro

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL As mensagens que embasaram a decisão do ministro André Mendonça, do…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Celina agora busca apoio da bancada federal para salvar o BRB

ANA MARIA CAMPOS Depois de se reunir com os deputados distritais, a governadora Celina Leão…

4 dias atrás