ANA MARIA CAMPOS
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a dois meses de afastamento do trabalho por postagens, no período da campanha eleitoral de 2022, contra o então candidato Lula e seus eleitores.
Numa das postagens, publicada no Facebook do magistrado, Antônio Francisco Montanagna, há uma comparação pejorativa das eleitoras dos dois candidatos que polarizavam a eleição presidencial, Jair Bolsonaro e Lula.
Em outros posts, há mais fake news. Em uma das postagens no perfil do juiz, há uma afirmação de que as operações por Pix passariam a custar R$ 18 no governo Lula. Outra publicação diz que o petista acha normal manter relações sexuais com animais.
A denúncia chegou ao CNJ por iniciativa da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), que noticiou a conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais do magistrado. A entidade anexou cópias de postagens feitas pelo juiz, com conteúdo discriminatório e de natureza política.
Na defesa prévia, Montanagna disse que não é responsável pelas publicações. Alegou que esteve doente e a filha ficou em sua casa para os cuidados de saúde. Ela seria a autora das publicações.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) requereu que, pelos argumentos da defesa do juiz, o processo administrativo disciplinar fosse julgado improcedente. “Verifica-se a ausência de responsabilidade direta do Desembargador/Requerido pelas postagens produzidas por terceiros que ensejaram a abertura do PAD, não tendo assim violado nenhum dos deveres da magistratura”, apontou a associação.
A relatora do caso, conselheira Renata Gil, julgou o PAD procedente. “É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade, afirmou a conselheira.
Renata Gil acrescentou: “Mais além, é importante que o magistrado tenha em mente que seus comentários em público podem ser entendidos como representativos da opinião do Poder Judiciário. Por vezes, é desafiador para um juiz expressar uma opinião que seja interpretada como estritamente pessoal e não como uma posição do Judiciário em geral, o que exige discrição”.
Assim, a pena imposta ao magistrado foi de disponibilidade por 60 dias.