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CNJ pune juiz que tratou eleitoras de Lula em tom pejorativo nas redes sociais

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a dois meses de afastamento do trabalho por postagens, no período da campanha eleitoral de 2022, contra o então candidato Lula e seus eleitores.

 

Numa das postagens, publicada no Facebook do magistrado, Antônio Francisco Montanagna, há uma comparação pejorativa das eleitoras dos dois candidatos que polarizavam a eleição presidencial, Jair Bolsonaro e Lula.

Em outros posts, há mais fake news. Em uma das postagens no perfil do juiz, há uma afirmação de que as operações por Pix passariam a custar R$ 18 no governo Lula. Outra publicação diz que o petista acha normal manter relações sexuais com animais.

A denúncia chegou ao CNJ por iniciativa da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), que noticiou a conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais do magistrado. A entidade anexou cópias de postagens feitas pelo juiz, com conteúdo discriminatório e de natureza política.

 

Na defesa prévia, Montanagna disse que não é responsável pelas publicações. Alegou que esteve doente e a filha ficou em sua casa para os cuidados de saúde. Ela seria a autora das publicações.

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) requereu que, pelos argumentos da defesa do juiz, o processo administrativo disciplinar fosse julgado improcedente. “Verifica-se a ausência de responsabilidade direta do Desembargador/Requerido pelas postagens produzidas por terceiros que ensejaram a abertura do PAD, não tendo assim violado nenhum dos deveres da magistratura”, apontou a associação.

 

A relatora do caso, conselheira Renata Gil, julgou o PAD procedente. “É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade, afirmou a conselheira.

 

Renata Gil acrescentou: “Mais além, é importante que o magistrado tenha em mente que seus comentários em público podem ser entendidos como representativos da opinião do Poder Judiciário. Por vezes, é desafiador para um juiz expressar uma opinião que seja interpretada como estritamente pessoal e não como uma posição do Judiciário em geral, o que exige discrição”.

 

Assim, a pena imposta ao magistrado foi de disponibilidade por 60 dias.