Minervino Júnior/CB/D.A Press
Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (2/6), projeto de lei complementar do Executivo que define os parâmetros e critérios urbanísticos para a instalação de torres de telecomunicação no Distrito Federal.
A iniciativa ficou conhecida como Lei das Antenas e regulamenta a instalação dos equipamentos tanto em áreas públicas quanto em espaços privados e na zona rural.
A proposição estabelece que a instalação em áreas com distância menor de 50 metros de locais como hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos deve ser evitada.
O texto também prevê monitoramento da emissão de radiação das torres.
Na justificativa do projeto, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, Mateus Oliveira, afirmou que a regulamentação, além de colaborar para melhorar a cobertura de telecomunicação do DF, corrige problemas anteriores.
“A falta de regramento, de modo geral, permitiu, ao longo dos anos, a geração de desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana, com o aumento do impacto visual negativo”, explicou.
Na sessão desta terça-feira, os distritais decidiram deixar para a próxima semana a avaliação do o projeto de lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF-2020). O adiamento permitirá que o texto passe pela análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) antes de ir a plenário.
O texto enviado aos distritais prevê descontos de até 50% para o pagamento de dívidas de diversos impostos (como ICMS, ISS, IPVA e IPTU), além de débitos não tributários.
Também haverá desconto em juros e multas, sobre os quais o abatimento poderá ser de até 95% do valor. Poderão ser regularizados com o novo Refis débitos e saldos de parcelamentos até 31 de dezembro de 2018.
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