Ana Viriato
A Câmara Legislativa deu o primeiro passo para acabar com os supersalários no funcionalismo do Distrito Federal. Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (04/04), o projeto que estabelece o teto constitucional, no valor de R$ 30.471, aos servidores de todas as empresas públicas e de sociedade mista situadas na capital federal, como a Companhia de Saneamento do DF (Caesb) e a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Os integrantes do colegiado também aprovaram projetos de lei que criam datas comemorativas, como os dias da Festa da Mandioca e do Combate à Corrupção.
O texto em questão é um substitutivo apresentado pelo deputado Reginaldo Veras (PDT), relator da proposta na CCJ. O projeto é idêntico à iniciativa do governo, mas acrescenta um prazo de 90 dias para a adequação das estatais à nova resolução.
Os integrantes do colegiado analisaram os aspectos constitucionais, legais e regimentais da proposta que acaba com os supersalários. Já o mérito da proposição será avaliado às 14h de hoje, na Comissão Especial para o Exame de Emenda à Lei Orgânica (Cepelo). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Reginaldo Veras (PDT), relator da proposta na CCJ. O projeto é idêntico à iniciativa do governo, mas acrescenta um prazo de 90 dias para a adequação.
Segundo Reginaldo, o fato de algumas estatais não serem custeadas pelo Tesouro Distrital em nada interfere na aplicação do teto constitucional, hoje designado apenas às empresas que recebem repasses do GDF para o custeio de pessoal. “Boa parte das estatais usa do patrimônio público ou presta serviços em regime de monopólio, sendo assim, a origem de suas receitas eminentemente, pública”, argumentou o pedetista.
Os distritais Israel Batista (PV), Julio César (PRB) e Sandra Faraj (SD) seguiram o entendimento do relator. Celina Leão (PPS), apesar de votar pela admissibilidade da proposta, anunciou que apresentará um substitutivo ao projeto do governo na Cepelo, ainda hoje. A modificação especificará que o teto salarial deverá ser aplicado às empresas públicas e de economia mista “que recebam, ou não, subsídios do Executivo local para quitar vencimentos de servidores”. “É para não deixarmos lacunas ou brechas”, frisou.
Questionamentos judiciais e Dia da Mandioca
Apesar de aprovarem com folga a admissibilidade, os parlamentares identificaram falhas técnicas no projeto e admitiram possíveis questionamentos judiciais. No relatório, porém, Reginaldo Veras afirmou que “não pode um texto ser interpretado apenas em sua literalidade destoando da realidade social”. Ademais, o distrital acresentou que a aplicação do teto a todas as empresas do DF respeita as premissas de economicidade, isonomia e moralidade administrativa, previstas na Constituição Federal.
Na mesma sessão, também por unanimidade, os distritais deram sinal verde à criação da Festa da Mandioca de Sobradinho I, proposta por Joe Valle (PDT). A celebração ocorre, anualmente, no mês de agosto. Com a inclusão no calendário oficial, poderá receber repasses provindos de emendas parlamentares. “O Joe acaba de criar o Dia da Mandioca”, brincou Reginaldo Veras.