Caso Marielle: advogado explica como funciona uma delação premiada

Compartilhe

Por Ana Maria Campos — À Queima Roupa

Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados

Segundo reportagens, o ex-policial militar Ronnie Lessa delatou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão. Como funciona esse tipo de acordo de delação premiada?

A colaboração premiada constitui negócio jurídico processual visando o interesse público de desvendar a ocorrência de crimes; a identificação de coautores integrantes de organização criminosa; a revelação acerca da estrutura da organização criminosa; a prevenção de novos crimes; a recuperação dos proveitos ou produtos dos crimes havidos; bem como a identificação e localização de vítimas.

O STJ é o foro para autorizar o acordo? Ou esse tema pode despertar alguma controvérsia?

A colaboração tem rito próprio e tramita em sigilo, até decisão judicial em contrário.

A jurisdição competente para homologar o acordo parece ser o Superior Tribunal de Justiça, em razão de delatada com prerrogativa de função naquela Corte. Ao delator, caberá narrar os fatos havidos, sendo exigível a apresentação de elementos autônomos de corroboração, que deverão ser verificados pelas autoridades públicas, sob pena de mitigar a condição de utilidade e necessidade do acordo, bem como a cooperação efetiva do celebrante, que devera confessar os delitos praticados.

Que tipo de benefício pode ser concedido ao delator em crimes de homicídio?

Os prêmios negociados poderão ser redução de pena, perdão judicial, negociação quanto ao tipo de cumprimento da pena a ser imposta, bem como outras vantagens processuais lícitas, devendo-se passar para o crivo do judiciário, que homologa o acordo, mediante verificação dos pressupostos necessários para legitimar juridicamente o feito.

Como saber se a verdade está sendo contada ou apenas parcialmente contada?

A colaboração premiada requer a voluntária e espontânea participação do celebrante para investigação ou processo criminal, devendo-se averiguar a utilidade, a necessidade e relevância das provas de corroboração apresentadas, para fins de concessão dos prêmios negociados.

thaysmartins

Publicado por
thaysmartins
Tags: delação premiada entrevista Marielle ronnie lessa

Posts recentes

  • Eixo Capital

Rompimento de Celina e Ibaneis dificulta uma coligação entre PP e MDB

*Coluna Eixo Capital publicada neste domingo (14/6) por Ana Maria Campos A decisão da executiva…

3 dias atrás
  • Eixo Capital

Com a Celina até o fim

*Coluna Eixo Capital publicada neste sábado (13/6) por Ana Maria Campos O presidente da Câmara…

4 dias atrás
  • CB.Poder

TJDFT mantém condenação de Arruda em ação da Operação Caixa de Pandora

ANA MARIA CAMPOS Pré-candidato ao Palácio do Buriti, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) teve,…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Wellington considera equilibrada decisão da comissão nacional do MDB e garante que vai trabalhar pela aliança com Celina

ANA MARIA CAMPOS O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), considerou a decisão da…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Comissão vai definir se MDB apoiará Celina ou terá candidatura própria ao Palácio do Buriti

ANA MARIA CAMPOS A propósito do pedido feito à cúpula do MDB em relação às…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Depois do procedimento no coração, Arruda recebe alta

ANA MARIA CAMPOS O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) teve alta nesta manhã (11/06) do…

6 dias atrás