Caso Marielle: advogado explica como funciona uma delação premiada

Compartilhe

Por Ana Maria Campos — À Queima Roupa

Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados

Segundo reportagens, o ex-policial militar Ronnie Lessa delatou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão. Como funciona esse tipo de acordo de delação premiada?

A colaboração premiada constitui negócio jurídico processual visando o interesse público de desvendar a ocorrência de crimes; a identificação de coautores integrantes de organização criminosa; a revelação acerca da estrutura da organização criminosa; a prevenção de novos crimes; a recuperação dos proveitos ou produtos dos crimes havidos; bem como a identificação e localização de vítimas.

O STJ é o foro para autorizar o acordo? Ou esse tema pode despertar alguma controvérsia?

A colaboração tem rito próprio e tramita em sigilo, até decisão judicial em contrário.

A jurisdição competente para homologar o acordo parece ser o Superior Tribunal de Justiça, em razão de delatada com prerrogativa de função naquela Corte. Ao delator, caberá narrar os fatos havidos, sendo exigível a apresentação de elementos autônomos de corroboração, que deverão ser verificados pelas autoridades públicas, sob pena de mitigar a condição de utilidade e necessidade do acordo, bem como a cooperação efetiva do celebrante, que devera confessar os delitos praticados.

Que tipo de benefício pode ser concedido ao delator em crimes de homicídio?

Os prêmios negociados poderão ser redução de pena, perdão judicial, negociação quanto ao tipo de cumprimento da pena a ser imposta, bem como outras vantagens processuais lícitas, devendo-se passar para o crivo do judiciário, que homologa o acordo, mediante verificação dos pressupostos necessários para legitimar juridicamente o feito.

Como saber se a verdade está sendo contada ou apenas parcialmente contada?

A colaboração premiada requer a voluntária e espontânea participação do celebrante para investigação ou processo criminal, devendo-se averiguar a utilidade, a necessidade e relevância das provas de corroboração apresentadas, para fins de concessão dos prêmios negociados.

thaysmartins

Publicado por
thaysmartins
Tags: delação premiada entrevista Marielle ronnie lessa

Posts recentes

  • CB.Poder

Ministério da Fazenda volta a debater uso e redução do Fundo Constitucional do DF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL As propostas de mudanças nos cálculos de reajuste do Fundo Constitucional…

1 dia atrás
  • CB.Poder
  • Coluna Brasília-DF

Tempos nada republicanos

Texto de Carlos Alexandre de Souza nesse sábado (2/5) — O fracasso da indicação de…

4 dias atrás
  • CB.Poder

China pode virar samba-enredo no carnaval do Rio

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Uma delegação de jornalistas brasileiros, integrada pelos diretores da ABI, Moacyr…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Podemos quer Mayara Noronha candidata a deputada federal

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Ao participar, ontem (29/04), de um encontro do Podemos, o ex-governador…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Aliados de Celina apostam em diálogo com Lula

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Aliados da governadora Celina Leão (PP) lembram que o presidente Lula…

1 semana atrás
  • CB.Poder

Tramitação do projeto que autorizou compra do Master pelo BRB entra no foco da Compliance Zero

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Como tudo que envolve o Master está atrelado a cifras bilionárias,…

1 semana atrás