Caso Marielle: advogado explica como funciona uma delação premiada

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Por Ana Maria Campos — À Queima Roupa

Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados

Segundo reportagens, o ex-policial militar Ronnie Lessa delatou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão. Como funciona esse tipo de acordo de delação premiada?

A colaboração premiada constitui negócio jurídico processual visando o interesse público de desvendar a ocorrência de crimes; a identificação de coautores integrantes de organização criminosa; a revelação acerca da estrutura da organização criminosa; a prevenção de novos crimes; a recuperação dos proveitos ou produtos dos crimes havidos; bem como a identificação e localização de vítimas.

O STJ é o foro para autorizar o acordo? Ou esse tema pode despertar alguma controvérsia?

A colaboração tem rito próprio e tramita em sigilo, até decisão judicial em contrário.

A jurisdição competente para homologar o acordo parece ser o Superior Tribunal de Justiça, em razão de delatada com prerrogativa de função naquela Corte. Ao delator, caberá narrar os fatos havidos, sendo exigível a apresentação de elementos autônomos de corroboração, que deverão ser verificados pelas autoridades públicas, sob pena de mitigar a condição de utilidade e necessidade do acordo, bem como a cooperação efetiva do celebrante, que devera confessar os delitos praticados.

Que tipo de benefício pode ser concedido ao delator em crimes de homicídio?

Os prêmios negociados poderão ser redução de pena, perdão judicial, negociação quanto ao tipo de cumprimento da pena a ser imposta, bem como outras vantagens processuais lícitas, devendo-se passar para o crivo do judiciário, que homologa o acordo, mediante verificação dos pressupostos necessários para legitimar juridicamente o feito.

Como saber se a verdade está sendo contada ou apenas parcialmente contada?

A colaboração premiada requer a voluntária e espontânea participação do celebrante para investigação ou processo criminal, devendo-se averiguar a utilidade, a necessidade e relevância das provas de corroboração apresentadas, para fins de concessão dos prêmios negociados.

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