Caso Marielle: advogado explica como funciona uma delação premiada

Compartilhe

Por Ana Maria Campos — À Queima Roupa

Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados

Segundo reportagens, o ex-policial militar Ronnie Lessa delatou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão. Como funciona esse tipo de acordo de delação premiada?

A colaboração premiada constitui negócio jurídico processual visando o interesse público de desvendar a ocorrência de crimes; a identificação de coautores integrantes de organização criminosa; a revelação acerca da estrutura da organização criminosa; a prevenção de novos crimes; a recuperação dos proveitos ou produtos dos crimes havidos; bem como a identificação e localização de vítimas.

O STJ é o foro para autorizar o acordo? Ou esse tema pode despertar alguma controvérsia?

A colaboração tem rito próprio e tramita em sigilo, até decisão judicial em contrário.

A jurisdição competente para homologar o acordo parece ser o Superior Tribunal de Justiça, em razão de delatada com prerrogativa de função naquela Corte. Ao delator, caberá narrar os fatos havidos, sendo exigível a apresentação de elementos autônomos de corroboração, que deverão ser verificados pelas autoridades públicas, sob pena de mitigar a condição de utilidade e necessidade do acordo, bem como a cooperação efetiva do celebrante, que devera confessar os delitos praticados.

Que tipo de benefício pode ser concedido ao delator em crimes de homicídio?

Os prêmios negociados poderão ser redução de pena, perdão judicial, negociação quanto ao tipo de cumprimento da pena a ser imposta, bem como outras vantagens processuais lícitas, devendo-se passar para o crivo do judiciário, que homologa o acordo, mediante verificação dos pressupostos necessários para legitimar juridicamente o feito.

Como saber se a verdade está sendo contada ou apenas parcialmente contada?

A colaboração premiada requer a voluntária e espontânea participação do celebrante para investigação ou processo criminal, devendo-se averiguar a utilidade, a necessidade e relevância das provas de corroboração apresentadas, para fins de concessão dos prêmios negociados.

thaysmartins

Publicado por
thaysmartins
Tags: delação premiada entrevista Marielle ronnie lessa

Posts recentes

  • CB.Poder

Abadia vai se filiar ao PSD de Arruda e Paulo Octávio

ANA MARIA CAMPOS A ex-governadora Maria de Lourdes Abadia deixa o PSDB e se filia…

4 horas atrás
  • CB.Poder

Cristovam se filia ao PSB e vai para as eleições com Cappelli

ANA MARIA CAMPOS O ex-senador Cristovam Buarque se filiou ao PSB nesta tarde (24/03). Ele…

4 horas atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital

STF e CNJ determinam abertura de investigação para identificar e punir quem praticou racismo contra juiz

A pedido da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Extração de ouro volta ao debate

*Coluna Brasília-DF por Carlos Alexandre de Souza, com Eduarda Esposito As regras para a extração…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Conselheiro do CNJ é alvo de agressão racista brutal em evento jurídico virtual

ANA MARIA CAMPOS O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios…

3 dias atrás
  • Eixo Capital

Da política para a poesia

ANA MARIA CAMPOS/DA COLUNA EIXO CAPITAL José Roberto Arruda agora é poeta. Um grupo de…

3 dias atrás