A iniciativa da Câmara Legislativa de sustar o decreto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de aumento das tarifas de ônibus mostra o poder que os deputados distritais tentam exercer entrando em atribuições que sempre foram exclusivas do Executivo. Mas há mais exemplos. As promulgações de projetos que não passaram pelo crivo da Procuradoria-geral do DF ou da análise política do chefe do Palácio do Buriti também indicam essa disposição de governar pelo Legislativo.
Nunca na história do Distrito Federal a Câmara derrubou tantos vetos. Numa comparação com a legislatura passada, em apenas dois anos, os deputados rejeitaram quase três vezes mais vetos do que em quatro anos do governo de Agnelo Queiroz (PT). Entre 2015 e 2016, foram 92. Em toda a legislatura anterior, foram 34. Esse sempre foi o padrão. Derrubada de veto sempre foi uma ocasião especial, conquistada pelo autor da matéria com muita negociação política. Agora virou algo corriqueira. Só no ano passado, foram 69 derrubadas, segundo levantamento no sistema da Câmara.
Ato político
Um dos atos políticos mais contundentes da Câmara no ano passado a suspensão do decreto antigreve assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg para tentar evitar manifestações de servidores pelo adiamento dos reajustes de 32 categorias. Mas o Executivo acabou respaldado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu corte de salários de quem cruza os braços no serviço público.
Câmara fez 24 decretos em 25 anos
Desde a criação da Câmara Legislativa, em 1991, os deputados distritais sustaram apenas 24 atos do governador. Entre os temas analisados nesta legislatura, além do decreto antigreve, estão a regulamentações para consignações em folhas de pagamento de servidores, a criação do Parque Ecológico da Península Sul e regras para escolhas de membros dos Conselhos Tutelares.
Tempo para acionar a Justiça
Se a Câmara Legislativa sustar hoje o decreto do governador Rodrigo Rollemberg que reajustou as tarifas de transporte, o governo não terá de reduzir o preço da passagem imediatamente. A determinação vale apenas depois da publicação do texto no Diário Oficial do DF. É o que estabelece o artigo 43 da Lei Complementar nº 13/96. O GDF, então, terá alguns dias para tentar uma liminar que suspenda o decreto dos distritais, principalmente porque tem o controle da publicação da medida.