ANA MARIA CAMPOS
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, condenou a ex-deputada federal Jaqueline Roriz pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Mas não haverá nenhum efeito penal ou eleitoral.
A magistrada declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.
Contexto do caso
O processo teve origem em 2011, no Supremo Tribunal Federal, quando Jaqueline Roriz exercia mandato de deputada federal.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, apontou que, durante as eleições de 2006, Jaqueline recebeu dinheiro e apoio material do delegado Durval Barbosa, então secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, supostamente por determinação de José Roberto Arruda, na época deputado federal.
Depois que Jaqueline concluiu o mandato de deputada federal, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal e, mais tarde, à Justiça Eleitoral, pelo entendimento que os fatos estavam relacionados ao contexto eleitoral.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas — como depoimentos, documentos e registros oficiais — demonstraram que Jaqueline recebeu vantagem indevida em razão da função pública que viria a exercer, em troca de apoio político e influência na nomeação de cargos públicos.
A juíza rejeitou a tese de que o dinheiro recebido seria uma simples doação de campanha e considerou que os recursos e benefícios tinham caráter ilícito, voltado à compra de apoio político.
Com base nas provas, a juíza fixou a pena em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade da acusada.
Efeitos da decisão
Segundo o TRE-DF, como consequência, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos, uma vez que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação.
Jaqueline pode recorrer se quiser contestar o mérito, embora a condenação não tenha qualquer efeito prático.

