Bruno Dantas rebate críticas de Ibaneis ao TCU: “Talvez o governador não tenha tido tempo de ler o acórdão”

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Coluna Eixo Capital/Por Ana Maria Campos

À QUEIMA-ROUPA

Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU)

Como os ministros do TCU receberam as críticas do governador Ibaneis Rocha à decisão de suspender o pagamento de pensões e aposentadorias das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional?

É evidente que o governador Ibaneis Rocha tem seus motivos de ordem administrativa e fiscal para não ter gostado das decisões do TCU, mas isso, em hipótese alguma, justifica o arroubo de grosseria e deselegância que ele teve com um tribunal que sempre o tratou com respeito e urbanidade. Por isso, apoiei a iniciativa do Presidente José Múcio Monteiro de se pronunciar sobre o assunto em tom sóbrio, porém assertivo. Em tempos de emoções exacerbadas, não podemos responder à destemperança com histeria equivalente.

Como foi sua posição neste julgamento?

Especificamente sobre a decisão do TCU de que o dinheiro do Fundo Constitucional serve para pagar apenas serviços de segurança, saúde e educação, e não aposentadorias de servidores inativos, penso que talvez o governador não tenha tido tempo de ler o acórdão. Não fui o relator nem o autor do voto divergente que conduziu a essa conclusão, porém me alinhei à tese vencedora, especialmente porque enxerguei nela uma decisão salomônica que corrige a ilegalidade flagrante, sem que houvesse impacto relevante imediato nas finanças do DF.

O que significa a decisão?

Observe que o acórdão do TCU diz expressamente que os atuais aposentados do GDF continuarão a ser remunerados da mesma forma que são hoje. O que muda é apenas que os novos aposentados terão que ser pagos com recursos do orçamento do GDF, e não mais do Fundo Constitucional. Optamos por criar esse regime de transição exatamente para reduzir o impacto nas finanças do DF. Eu cheguei a dizer, durante o julgamento, que, se tivéssemos tido esse cuidado no julgamento de meses atrás sobre a destinação do imposto de renda retido na fonte dos servidores do GDF, possivelmente o Supremo nem teria concedido cautelar para suspender nosso acórdão.

Por que o TCU tomou essa decisão?

Há uma questão importante de cunho social subjacente à tecnicalidade do processo. É que, quanto mais o GDF tirar do Fundo Constitucional para pagar inativos, pior será a qualidade da segurança, educação e saúde para os cidadãos do DF, pois o fundo foi concebido com a finalidade específica de aparelhar adequadamente as nossas forças de segurança e não para pagar aposentados. O pagamento de inativos deve se dar como em todos os outros estados federados, com recursos do orçamento.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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