Briga que deixou adolescente em coma lembra confrontos de MMA, aponta desembargador

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ANA MARIA CAMPOS

Por decisão do relator do caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Diaulas Ribeiro, o jovem Pedro Arthur Turra Basso permanecerá preso.


O magistrado considerou que o agressor do adolescente de 16 anos, internado em estado gravíssimo depois de ser espancado, “rompeu padrões de civilidade”. A briga filmada, segundo Diaulas, lembra confrontos de MMA (Mixed Martial Arts).

A prisão preventiva, segundo aponta o relator, não seria um ato de rigor excessivo, mas resposta jurídica necessária à preservação da ordem pública. “A sociedade, que acompanha perplexa a naturalização de violências juvenis filmadas como troféus, deve perceber que o Direito ainda resguarda limites. Isso reforça a necessidade de garantia da ordem pública”, ressaltou.

O relator ratificou decisão do desembargador Sandoval Oliveira que indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de Pedro Turra durante o plantão judicial do fim de semana. Diaulas assumiu a relatoria nesta segunda-feira (02/02), manteve a prisão e levantou o sigilo das deliberações no habeas corpus. O processo tramita na 2ª Turma Criminal do TJDFT.

Na decisão, Diaulas considerou não apenas a violência da agressão ocorrida em 23 de janeiro, iniciada por um desentendimento provocado por um chiclete, como também outros episódios, divulgados pela imprensa, em que Pedro Turra aparece envolvido em outras situações de violência. “Diante da força da agressão, da sucessão de episódios que vieram a público, e da inequívoca ameaça à instrução criminal, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, não como punição antecipada como afirma a defesa, mas como garantia mínima de que o processo penal não pode se tornar refém da intimidação e da repetição da violência”, registrou o relator.

Na decisão, o desembargador Diaulas Ribeiro determinou que Pedro Turra permaneça em cela individual, separado dos demais presos, até nova deliberação, no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda. “Essa medida é necessária não apenas para resguardar a sua integridade, diante da repercussão pública dos fatos, mas também para evitar qualquer interferência indevida no sistema carcerário”, aponta Diaulas.

Ao interpor o habeas corpus, a defesa de Pedro Turra havia alegado que o jovem possui residência fixa, não tem antecedentes criminais, colabora com as investigações e nunca tentou fugir. Os advogados dizem que o jovem, ex-piloto de automobilismo, é vítima da repercussão midiática do caso.

O ataque de Pedro Turra deixou a vítima em estado gravíssimo e internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasília Águas Claras, em coma, sem previsão de alta.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Tags: Habeas Corpus mma Pedro turra prisão relator TJDFT

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