“As medidas compulsórias são corretas”, diz promotor do MPDFT sobre decreto de Ibaneis

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À QUEIMA-ROUPA

Clayton Germano
Promotor de Defesa da Saúde (Prosus)

“O direito à saúde da sociedade se sobrepõe ao direito à privacidade e incolumidade individual, de maneira que as medidas compulsórias são corretas, desde que aplicadas de forma razoável e proporcional”

Qual a sua avaliação sobre as medidas de restrição adotadas pelo GDF para conter a disseminação do coronavírus?

O MPDFT tem requisitado informações e acompanhado a execução das políticas públicas e ações adotadas pelo GDF para conter a disseminação do coronavírus. Em nossa avaliação, até a presente data, as ações do GDF têm sido corretas, cumprindo dois pilares importantes: precaução e devida informação à população, sem pânico ou histeria, sobre as medidas tomadas.

Acha correto adotar medidas compulsórias, como coleta de exames e internações, em caso de recusa de pessoas com suspeita de infecção por coronavírus?

O MPDFT tem como atribuição constitucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto de pandemia e esforços para contenção do coronavírus, o direito à saúde da sociedade se sobrepõe ao direito à privacidade e incolumidade individual, de maneira que as medidas compulsórias são corretas, desde que aplicadas de forma razoável e proporcional, em casos específicos, de recusas em casos suspeitos.

Medidas como contratos de forma emergencial serão tomadas. Está correto?

O MPDFT é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponível. É preciso que se diga que a legislação brasileira permite a celebração de contratos, sem licitação, em casos de emergência e calamidades públicas. A contenção da pandemia do coronavírus já foi declarada como emergência de saúde pública de importância nacional. Obviamente, os contratos emergenciais celebrados serão acompanhados pelo MPDFT e demais órgãos de controle externo para evitar superfaturamentos ou favorecimentos.

O governador Ibaneis Rocha disse que entregou um dossiê com gastos sem cobertura na saúde de governos anteriores. O Ministro Público vai investigar esses dados?

O MPDFT tem como uma de suas atribuições constitucionais investigar e processar criminalmente os responsáveis pelas práticas de infrações penais, principalmente os delitos contra a Administração Pública. Nos últimos anos, inúmeras pessoas e gestores da saúde pública do DF foram punidos em decorrência das ações do MPDFT. Recentemente, o governador Ibaneis Rocha deu uma entrevista bastante contundente à TV Globo, dizendo que havia corrupção e máfias instaladas na Secretaria de Saúde do DF. Por isso, o MPDFT requisitou as informações ao governador Ibaneis. A expectativa do MPDFT — e creio de toda a sociedade que o assistiu —, era que o governador fornecesse provas de autoria e da materialidade dos crimes de corrupção e das máfias denunciadas. Vale dizer, havia uma expectativa legítima do MPDFT e da sociedade que o governador Ibaneis Rocha repassasse informações com elementos já prontos para processar criminal e civilmente as pessoas por atos de corrupção, com a identificação das máfias e seus esquemas criminosos. Entretanto, o governador Ibaneis Rocha só repassou uma relação de contratos e nomes de pessoas de contratos sem cobertura contratual de gestões anteriores.

O que mostram esses dados?

Que alguns contratos relevantes da rede pública de saúde foram celebrados e estão sendo executados sem cobertura contratual. Esses fatos devem ser apurados – alguns contratos já estavam sendo apurados, diga-se de passagem. O MPDFT vai investigar e processar os responsáveis, mas é importante que se diga – sem frustrar a expectativa legítima da sociedade, que quer ver atrás dos grandes corruptos e mafiosos –, é que os dados fornecidos pelo governador representam o início das apurações, ao contrário da expectativa gerada pelo que ele havia dito em sua entrevista.

Acha que o sistema de saúde do DF tem condições de atender a pacientes em caso de uma pandemia de coronavírus?

Um dos princípios básicos do SUS é o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde. Nesse contexto de pandemia e contenção do coronavírus, é importante que se diga: todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro faz parte das ações do SUS. Todos podem contribuir para contenção do coronavírus. Todo e qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro tem o direito de se informar e o dever de repassar as informações verdadeiras para conter a pandemia. Dito isso, com a contribuição da população, o SUS tem plenas condições de atender aos pacientes que venham a ser acometidos pelo coronavírus.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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