ANA MARIA CAMPOS
HELENA MADER
A cinco dias do prazo final das convenções partidárias, o ex-governador José Roberto Arruda (PR) entrou hoje (01/08) com um pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender, com base no princípio da plausibilidade, a condenação em processo da Operação Caixa de Pandora que o tornou inelegível.
A medida está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial que contesta a condenação. Uma liminar pode deixar Arruda em condições de concorrer nas próximas eleições. A petição é assinada pelos advogados Francisco Caputo, ex-presidente da OAB/DF, e Marcus Vinícius Fernandes Bastos.
No recurso, a defesa de Arruda pede o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para aguardar o resultado de uma perícia que está sendo realizada em equipamentos usados pelo delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa. “A referida ação controlada consistiu na infiltração do delator premiado Durval Barbosa na residência oficial do governador do Distrito Federal, em Águas Claras, portando equipamentos gravadores que deveriam ser de propriedade da Polícia Federal”, explicou a defesa do ex-governador.
“O que se pretende demonstrar com a realização de tal perícia é que os equipamentos usados pelo delator não eram de propriedade da Polícia Federal, em flagrante descumprimento à decisão judicial proferida pelo ministro Félix Fischer, (o que, por si só, já torna a referida prova ilícita), possibilitando, inclusive, a posterior edição dos diálogos por ele captados”.
O Tribunal de Justiça do DF negou o pedido da defesa para a realização de perícia nos equipamentos usados por Durval. Em dezembro de 2016, entretanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido para a realização de avaliação técnica do aparelho usado por Durval para registrar uma conversa de Arruda com o ex-secretário José Geraldo Maciel. O diálogo é uma das principais provas contra Arruda.
A defesa do ex-governador pede a decretação da nulidade do acórdão e da sentença que condenou Arruda por improbidade administrativa e a remessa do processo à instância originária, para aguardar a conclusão da perícia.
“Do contrário, é possível que se chegue à extrema situação na qual a prova compartilhada pode vir a ser reputada nula e imprestável no juízo criminal da qual é originária e, ao mesmo tempo, plenamente válida e eficaz na instância destinatária, a sustentar a grave condenação por improbidade administrativa imposta”, alega a defesa. Os advogados citam ainda que outras ações de improbidade relacionadas à Operação Caixa de Pandora foram suspensas, para aguardar a perícia.
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