O ex-governador José Roberto Arruda (PR) sofreu a primeira condenação criminal em processos da Operação Caixa de Pandora. Saiu nesta tarde (05/05) a sentença que impõe uma pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semi-aberto contra Arruda por crime de falsidade ideológica. O processo trata da confecção, em 2009, de quatro recibos em que o então governador aponta ter recebido doações de Durval Barbosa para compra de panetones.
Essa foi a justificativa de Arruda para o recebimento da sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa. O vídeo deflagrou as investigações da Operação Caixa de Pandora em 2009. Na sentença, o juiz Paulo Afonso Carmona aponta que os quatro recibos foram impressos no mesmo dia, 28 de outubro de 2009, na residência oficial de Águas Claras, e entregues a Durval que os rubricou.
Diz o juiz: “As quatro declarações ideologicamente falsas feitas por José Roberto Arruda resultam em quatro infrações penais de mesma espécie, ou seja, o crime de falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do Código Penal. José Roberto Arruda praticou estas quatro infrações penais nas mesmas condições de tempo, de lugar e de modo de execução, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal)”.
O juiz Paulo Carmona aponta que Arruda, em sua atividade política, sempre distribuiu panetones como parte de trabalho social. Por isso, forjar recibos alegando que o dinheiro recebido de Durval Barbosa seria para doações parecia o “crime perfeito”, não fosse pelas apreensões dos equipamentos usados na confecção dos documentos na Residência Oficial de Águas Claras e de depoimentos que levaram à elucidação dos fatos.
Carmona acredita que Arruda fabricou os recibos porque, na ocasião, já se sabia que os vídeos de Durval Barbosa estavam circulando no meio político. Queria, na visão do magistrado, ocultar o recebimento de propina. O próprio então governador estaria sofrendo extorsão para que as imagens não fossem divulgadas. O caso é alvo de uma ação em curso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Na sentença, o juiz afirma: “Ao contrário do que foi afirmado pelo réu, os fatos ali apontados nada têm a ver com doação de valores para fins filantrópicos, razão pela qual os presentes autos, diga-se de passagem, passaram a ser conhecidos como ‘o processo do panetone'”.
Carmona é o juiz responsável por todas as ações penais da Operação Caixa de Pandora. Esta é a primeira sentença. Arruda e outros envolvidos no caso têm condenações em segunda instância na esfera cível, em ações de improbidade administrativa.
O advogado do ex-governador, Paulo Emílio, argumentou que Arruda produziu os comprovantes em 2009, porque referiam-se à prestação de contas sobre doações eleitorais direcionadas à campanha para o Natal. A defesa alega que, ainda que fosse comprovada a ilicitude, não seria competência da 7ª Vara Criminal avaliá-la. “Digamos que existisse um crime. O delito seria classificado como falsidade ideológica para fins eleitorais, algo que pode ser julgado exclusivamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, destacou. O advogado informou que recorrerá da decisão.