Por unanimidade, a 6ª Turma Cível condenou o ex-governador José Roberto Arruda por improbidade administrativa, em um processo relacionado à Operação Caixa de Pandora. A decisão desta quarta-feira (05/12) confirmou o entendimento de primeira instância – Arruda havia sido condenado em novembro do ano passado pela 2ª Vara de Fazenda Pública e recorreu. O relator do processo foi o desembargador José Divino. Também participaram do julgamento os desembargadores Vera Andrighi e Esdras Neves.
Os magistrados acataram um recurso do Ministério Público e elevaram o valor do dano moral, fixado na sentença de primeira instância, de R$ 11 milhões para R$ 64 milhões. O montante foi calculado a partir do prejuízo ao erário causado pelo superfaturamento de serviços de informática, que chegaram a ter sobrepreço de 331%, segundo o MP.
Além de Arruda, foram condenados no processo o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o empresário Gilberto Lucena, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do DF Luiz Paulo Costa, o delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, e a empresa Linknet.
Na ação que levou à nova condenação de Arruda, o MPDFT questiona a prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período entre 2006 e 2009.
Defesa
Advogado de José Roberto Arruda, Paulo Emílio Catta Preta informou que aguarda a publicação do acórdão do julgamento desta quarta-feira para analisar os recursos cabíveis. Ele explicou que um dos principais questionamentos é o fato de que a defesa ainda refuta pontos da perícia realizada em um dos equipamentos usados para gravar conversas apresentadas como provas da Operação Caixa de Pandora.
O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal concluiu que Durval Barbosa usou equipamentos da PF para fazer a gravação, que não ocorreu desligamento dos aparelhos durante a ação controlada e que não houve edições nos diálogos captados pelo gravador. A conclusão do levantamento afastou a tese de que o delator da Pandora teria usado gravadores próprios e não os cedidos pela Polícia Federal. Mas Paulo Emílio afirma que assistentes técnicos da defesa ainda analisam as conclusões e têm vários questionamentos a fazer com relação ao trabalho do Instituto Nacional de Criminalística.
“A PF apresentou um laudo pericial inicial. Desde que esse laudo veio aos autos, nossos assistentes começaram a fazer uma análise. Isso ainda está em andamento e não tem prazo para terminar”, alega Paulo Emílio. Para ele, a conclusão do caso deveria aguardar o desfecho desse trabalho. O advogado de Arruda argumenta que, no laudo pericial, a PF fez comparações técnicas entre a gravação da Pandora e a usada como prova na Operação Patmos, em que o advogado Francisco de Assis e Silva, da JBS, gravou conversas com acusados. Os dois áudios apresentam descontinuidades semelhantes e esse fato foi usado para que a PF chegasse à conclusão de que a gravação da Pandora foi realizada com equipamentos da própria corporação.
“Mas há um fato novo e relevante. Francisco de Assis, da JBS, afirmou em depoimento à PGR, na qualidade de testemunha, que os equipamentos da PF instalados em seu corpo no dia da operação não funcionaram e a gravação teria ocorrido com um gravador próprio”. A defesa de Arruda pediu a oitiva de delegados, agentes e do delator da Operação Patmos, para esclarecer essa suposta divergência.