Ana Viriato
Suspeitos de irregularidades na duplicação de jornada, o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e a ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha interpuseram apelação à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que os condenou, em fevereiro deste ano, a ressarcir os cofres públicos pelos supostos danos causados ao erário. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), autor da ação de improbidade administrativa, recebeu a notificação sobre os recursos, assim como o inteiro teor da sentença, nesta quinta-feira (27/4).
Segundo a ação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, durante o recesso administrativo do Executivo local, em 29 de dezembro de 2014, antepenúltimo dia de Agnelo sob o comando do Palácio do Buriti, Marília Coelho, então secretária de Saúde, expediu uma portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévios, elementos necessários à publicação no Diário Oficial do DF. O documento duplicava a carga horária do ex-governador de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo, ou seja, 1º de janeiro de 2015 — aumentando, assim, os vencimentos dele.
Após o fim do mandato, Agnelo Queiroz não teria retornado às funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses. As ausências foram justificadas com a retirada de férias e de dois períodos de licença-prêmio consecutivos. O ex-governador ainda emendou dois atestados médicos, entre 3 de agosto e 1º de setembro de 2014.
Estimativas do Ministério Público apontam prejuízos à Secretaria de Saúde de cerca de R$ 155.195,43. “Foi desrespeitada uma série de formalidades a possibilitar tal alteração, em franco prejuízo financeiro aos cofres públicos, sendo certo que, em última análise, passou-se a pagar a maior um funcionário que sequer estava trabalhando ou iria trabalhar”, descreve o promotor Fábio Macedo Nascimento na ação.
A defesa do ex-governador pontuou, nos autos do processo, que Agnelo prestava serviços por um período superior a 40 horas semanais durante o mandato eletivo e, por isso, seria cabível a permissão para que seguisse a mesma jornada pela Secretaria de Saúde. Os advogados alegam, ainda, que não seria necessário um processo administrativo para efetivar tal alteração.
Sob o mesmo entendimento, a ex-secretária defendeu a licitude da portaria e afirmou que o ato se destinou apenas a orientar órgãos administrativos quanto ao procedimento de cômputo da jornada de trabalho do ex-governador.
Na sentença, o magistrado Roque Fabrício Antônio de Oliveira afirma que “o argumento não convence”, uma vez que os órgãos da administração direta são autorizados a oferecer o regime de 40 horas semanais de trabalho apenas a servidores do serviço público que deixaram os cargos de origem para assumirem postos comissionados.
“A pressa, aliás, não encontra outra explicação se não a de garantir vantagem a Agnelo. Até porque ele não retomou suas atividades de imediato. Após o término do mandato, gozou licença prêmio e períodos de férias. Qual, então, a necessidade de se conferir jornada de 40 horas a um servidor que somente retornaria ao serviço efetivo meses depois, se não a de lhe conferir acréscimo remuneratório?”, argumenta o juiz.
Devido às supostas irregularidades, Agnelo terá de ressarcir os cofres públicos em valor ainda indeterminado, caso o recurso não seja provido. Marília, além de ressarcir o erário, deve pagar multa, perder o cargo público e ter suspensos os direitos políticos por cinco anos.
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