Os 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.
A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.
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