Advogados reclamam de baixo acesso livre a juízes

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ANA MARIA CAMPOS

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) realizou uma pesquisa sobre o respeito às prerrogativas da advocacia por parte de juízes, desembargadores e ministros. Em discussão, o acesso de advogados a magistrados para a explicação e apresentação da defesa de suas causas.

O levantamento aponta um número considerável de autoridades que se nega a atender os advogados quando solicitados, sendo, portanto, apontadas pela classe como violadoras da prerrogativa prevista em lei.

O levantamento indicou que 49% dos juízes, desembargadores e ministros só atendem advogados com agendamento de horário, mesmo em casos de matérias urgentes (cautelares e liminares).

Apenas 35% cumprem o inciso VIII, do artigo 7° da Lei 8906/94, segundo o qual é uma prerrogativa do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Segundo a pesquisa, 12% dos magistrados não recebem os advogados.

A pesquisa divulgada agora pela OAB-DF foi realizada em 2022. Abordou 459 serventias entre cartórios, varas e gabinetes, cobrindo o TJDFT, TRT10, TRF1, STM, TSE, STJ, TST e STF.

No STF, 69% só atendem com hora marcada. Já no STJ, as portas são mais abertas: 59% recebem os advogados quando são solicitados.

A Justiça Eleitoral é a mais acessível. Segundo a pesquisa, no TSE, 87% dos magistrados recebem os representantes dos processos a qualquer momento. No TRE-DF, esse percentual chega a 100%.


Este é o segundo estudo organizado pela OAB/DF sobre o atendimento à advocacia pelo Judiciário. “A pesquisa indica os gargalos nos fóruns e serventias e tem por propósito nortear correções, pois a OAB/DF está disponibilizando as informações às Presidências e Corregedorias para que possam trabalhar em uma ação coordenada dos Tribunais”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

VEJA A SITUAÇÃO APONTADA PELA PESQUISA:

STF:

69% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência;

16% Não atendem advogados

STJ:

59% Atendem advogados quando solicitados;

19% Não atendem advogados

STM

50% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência;

36% Não atendem advogados

TSE

87% Atendem advogados quando solicitados;

13% Não atendem advogados

TRE-DF

100% Atendem advogados quando solicitados;

TST

70% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

30% Atendem advogados quando solicitados;

TRT 10ª Região- 2ª instância

62% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

25% Atendem advogados quando solicitados

TRT 10ª Região- 1ª instância

73% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

18% Não atendem advogados

TRF 1ª Região – 2ª instância

44% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

19% Não atendem advogados

TRF 1ª Região – 1ª instância

93% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

TJDFT – 2ª instância

49% Atendem advogados quando solicitados

25% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

16% Não atendem advogados

TJDFT – 1ª instância

52% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

38% Atendem advogados quando solicitados

10% Não atendem advogados

DADOS TOTAIS:

49% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência

38% Atendem advogados quando solicitados

12% Não atendem advogados

4% Não responderam



Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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