Acordo garante vaga do TCDF para André Clemente

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ANA MARIA CAMPOS

Um acordo, homologado pelo desembargador Alfeu Machado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), encerrou o embate judicial que deixava dúvidas sobre a permanência de André Clemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O ex-secretário de Economia do DF foi indicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para o TCDF em 2021. Sob o fundamento de que a vaga deveria ser preenchida por um auditor de carreira do tribunal, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Brasil (Audicon) entrou com Mandado de Segurança no TJDFT para questionar a indicação.

Uma liminar do ministro Humberto Martins, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de Clemente. A medida foi cassada posteriormente pela nova presidente do STJ, Maria Tereza de Assis Moura.

A decisão estava em vigor, mas a Audicon aceitou encerrar o processo com o compromisso de que a próxima vaga a ser aberta no TCDF será reservada a um auditor de carreira do órgão.

Acordo com apoio total

O acordo que garante o cargo vitalício no TCDF para André Clemente tem o aval do governador Ibaneis Rocha (MDB), do presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB), do presidente do TCDF, Paulo Tadeu, do procurador-geral do DF em substituição, Idenilson Lima da Silva, e do presidente da Audicon, Marcos Bemquerer Costa.

O acordo prevê que a próxima vaga seja preenchida por um auditor de carreira do Tribunal, com uma exceção: se a cadeira aberta for destinada a um integrante do Ministério Público junto ao TCDF.

O documento também contou com a chancela do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e teve parecer favorável à homologação assinado pelo vice-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, André Vinícius de Almeida.

“No caso dos autos, diante dos efeitos concretos da nomeação do conselheiro André Clemente para cargo vitalício no Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que deve ser preservado, e considerando que os termos do acordo proposto assegura a recomposição da representatividade técnica constitucional da Corte de Contas já na próxima oportunidade de livre escolha, a ser atendido em oportunidade em que já tenha sido alcançada a recomposição dos quadros de auditores, mostra-se plausível se concluir que a homologação do a justado atende a ratio decidendi revelada na jurisprudência do STF”, escreveu o desembargador.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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