A grande novidade é o quase total esvaziamento das competências do GDF para alterar qualquer estrutura da PCDF, diz presidente de sindicato sobre novo regimento

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Coluna Eixo Capital/Por Ana Maria Campos

À QUEIMA-ROUPA

Rafael Sampaio, Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do DF (Sindepo-DF)

O que muda na estrutura da Polícia Civil com o novo regimento interno?
As mudanças estruturais orgânicas da PCDF, promovidas pelo Decreto nº 10.573/20, são singelas, basicamente criou-se o Conselho Superior de Polícia. Na verdade, a grande novidade que observamos com a edição da MPV n° 1.014/20 e o referido decreto é o quase total esvaziamento das competências do GDF para alterar qualquer estrutura da PCDF, visto que limitou a competência para definir a sua estrutura orgânica ao Governo Federal e à Polícia Civil do DF. Ou seja, o Governo Federal estabeleceu a estrutura básica, primeiro escalão, da PCDF por meio do Decreto nº 10.573/20, enquanto a própria Polícia Civil vai definir o restante de sua estrutura por meio do Regimento Interno, cuja aprovação compete, segundo as novas normas, ao Conselho Superior de Polícia Civil.

Uma portaria autoriza a venda de armas a policiais civis aposentados. Qual é o objetivo, já que estão inativos?
Em primeiro lugar, é importante que se diga que o problema da sociedade é bandido armado e não policial armado, seja ativo ou inativo. Policial armado é uma solução para a sociedade, uma vez que gera sensação de segurança. Basta fazer uma simples pergunta ao cidadão: você se sentiria seguro em morar em um condomínio onde residem vários policiais? Desse modo, a norma pretende, do ponto de vista do servidor, facilitar acesso a um equipamento que ele já está familiarizado e habilitado a usar para a sua proteção pessoal, enquanto que, para o Estado, proporciona a renovação constantemente das armas utilizadas em serviço, visto que as antigas são alienadas, e esses recursos são utilizados para o reequipamento institucional.

Quais são as condições?
As condições são, basicamente, o interesse da instituição em fazer a alienação preestabelecida; a arma ter, no mínimo, 5 anos de uso; o servidor ter requerido a sua aposentadoria e não ter restrição ao porte de arma de fogo.
O ano de pandemia chega ao fim, mas a crise não acabou. O senhor consegue enxergar uma luz no fim do túnel?
Sim. Sou um otimista, acredito que o pior já passou e que o GDF reagiu bem à crise, não tendo permitido a ocupação total de leitos em nenhum momento. Por outro lado, a economia está se recuperando de forma acelerada, e o DF não teve praticamente frustração de receita. Creio que o ambiente está favorável para que se cumpra a promessa à
PCDF em 2022.

Acredita que servidores da PCDF serão priorizados no plano de imunização contra covid-19?
Deveriam ser, assim como todos os servidores que trabalham com atendimento ao público em serviços essenciais e estão submetidos a maior risco de contágio. Dados estatísticos mostram que os servidores com maior índice de contaminação são os de saúde e de segurança, nessa ordem. Logo, devem ser priorizados.

Promotores de São Paulo foram muito criticados porque pediram prioridade na vacinação. Neste caso, de policiais, é um privilégio ou um direito?
A comparação não traz semelhantes. Promotores não atendem público e podem exercer suas funções em teletrabalho. Promotorias não têm balcão de atendimento. A Polícia Civil tem. Estudos científicos mostram quais os servidores têm maior risco de contaminação e, em minha avaliação, são esses que devem ser priorizados em detrimento dos que têm menor. Assim, como se imunizará primeiro os idosos, considerando os riscos, o Estado deve priorizar os servidores submetidos a maior risco e não há privilégio nisso.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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