ANA VIRIATO
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu cautelarmente o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. O Legislativo local e a entidade têm cinco dias para se manifestarem sobre as representações dos institutos Quadrix e da Funrio, que deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca.
O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) já havia recomendado a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da FCC. Quatro conselheiros acolheram o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (31/08).
A escolha não teria seguido critérios objetivos e regras constitucionais da transparência. O parecer será avaliado pelo plenário do Tribunal de Contas do DF que poderá determinar a paralisação do concurso. O relator do processo é o conselheiro Renato Rainha.
A assessoria de imprensa da Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar após notificação do TCDF.
Segundo o Tribunal de Contas do Distrito Federal, os questionamentos à contratação da empresa são os seguintes:
– Ausência de orçamento detalhado antes do procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico e do termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.


4 thoughts on “Tribunal de Contas suspende contrato para concurso da Câmara Legislativa”
Só pode ser brincadeira
Se for trocar a Banca só espero que não seja a QUADRIX, as perguntas deles não tem pé nem cabeça, elaboram questões sem fundamento, pedem coisas no edital e não cobra na prova, cobra coisas na prova que não estão no edital. Nesta última prova da TERRACAP tem uma série de questões que deveria trocar o gabarito e eles se recusaram. Tiraram várias questões da internet, de autores não reconhecidos, etc. Um lixo de verdade, se trocar por esta BANCA estamos enrolado, porque é dificil estudar, pois ela não tem um padrão, tem muita invensão, que só eles sabem de onde foi retirada aquela questão. Deus me livre!!
Será que há interesses outros financeiros por parte de empresas que bancam concursos?
Não estou acreditando! Alguém sabe se há possibilidade do concurso retornar?