A Justiça determinou que o GDF pague a terceira parcela do reajuste salarial aprovado durante o governo Agnelo Queiroz. A decisão atinge apenas um servidor aposentado, mas a extensão do benefício pode ser solicitada por outros funcionários públicos do Executivo local.
A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. O Judiciário condenou o Distrito Federal a conceder a última parcela do reajuste concedido pela Lei 5.192/2013. No processo, o GDF argumentou que a suspensão dos reajustes é “legítima, devido a sua situação financeira”.
Mas o juiz Enilton Fernandes alegou que o governo tem o dever legal de cumprir a legislação. “Não cabe acolhida os argumentos apresentados pelo requerido de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o Distrito Federal tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. Devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo”, argumentou o juiz. “A carreira do autor teve os valores dos vencimentos reajustados a serem pagos em três parcelas anuais.”


4 thoughts on “Justiça manda governo pagar a terceira parcela do reajuste salarial a servidor do DF”
cabe recurso?
O Judiciário e o seu mundo de Alice onde tudo pode. Nesse caso por ser o judiciário do Distrito Fedreal pago pela União sem sombra de dúvidas q o GDF vai tomar ferro.
Bom é mundo dos coxinhas. Sempre reclamando dos direitos dos trabalhadores e batendo palma para a elite. Os 58 bilhões para o judiciário, com o país em crise ( agora a crise acabou na Globo e na cabeça dos coxas) pode.
E a pessoa, será que recebeu mesmo?