ANA MARIA CAMPOS
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou pedido da coligação Resgatar Brasília (PSD-Avante), liderada pelo candidato José Roberto Arruda, para retirar do ar a propaganda que lança o seguinte questionamento ao eleitor: “Você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?”.
A propaganda foi veiculada pela coligação Propósito e Ação, liderada por Celina Leão (PP). Nas inserções, após o questionamento inicial, a propaganda continua: “Arruda é condenado”, “Arruda está preso” e “Arruda vai continuar inelegível”, e prossegue com referência ao ex-governador como uma pessoa que foi presa duas vezes, possui sete condenações, está inelegível, teve contas rejeitadas, deve R$ 594 milhões aos cofres do Distrito Federal e vive envolvida com a Justiça.
A coligação de Arruda afirma que, desde 29 de agosto, a campanha de Celina vem veiculando, no horário destinado às inserções de propaganda eleitoral gratuita, peças publicitárias que teriam por finalidade “atacar e degradar a imagem” do candidato do PSD e associá-lo, perante o eleitorado do Distrito Federal, à figura de pessoa que praticou roubo.
Na decisão liminar, o juiz auxiliar destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem considerado que a liberdade de expressão constitui princípio fundamental de proteção ao debate político e que a atuação da Justiça Eleitoral deve ficar restrita a situações excepcionais de abuso ou desinformação deliberada.
Ele destacou que a peça permanece dentro dos limites da crítica política legítima. “As informações empregadas nas inserções estão relacionadas a fatos efetivamente ocorridos e amplamente divulgados, ainda que possam existir controvérsias acerca de sua qualificação jurídica, de seu alcance, de seus efeitos atuais ou da precisão técnica da linguagem utilizada”, afirma o juiz.

