ANA MARIA CAMPOS
O requerimento de registro de candidatura de José Roberto Arruda será julgado pelo TRE-DF nesta quinta-feira (03/09). O plenário da Corte vai decidir se o ex-governador do Distrito Federal, que está fora de disputas eleitorais há 16 anos, poderá concorrer ao pleito de outubro.
Os principais pontos a serem enfrentados pelo Tribunal dizem respeito à interpretação que será dada à recente mudança na Lei da Ficha Limpa, com a entrada em vigor da Lei Complementar 219/2025, e à existência ou não de conexão entre as ações de improbidade em que Arruda foi condenado. A conexão ocorre quando diferentes ações possuem os mesmos fatos.
A depender do entendimento do Tribunal, Arruda pode estar elegível ou inelegível até 2030 ou, mesmo, 2034, como sustenta o procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
A defesa de Arruda sustenta que a situação dele está totalmente enquadrada nas novas regras de inelegibilidade porque as seis condenações do ex-governador são decorrentes da Operação Caixa de Pandora e, portanto, têm conexão.
Segundo a Lei 219/2025, a pena máxima para condenações em processos relacionados é de 12 anos a partir da primeira condenação colegiada e, portanto, Arruda estaria liberado desde junho deste ano.

