Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press
A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31). A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados. Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado.
ANA MARIA CAMPOS Com o anúncio de que o ex-deputado Luiz Pitiman (PSD) será o…
ANA MARIA CAMPOS Acabou nesta quarta-feira (05/08) o prazo para a realização das convenções partidárias…
ANA MARIA CAMPOS O ex-deputado federal Luiz Pitiman (PSD) será o vice na chapa do…
ANA MARIA CAMPOS Os candidatos ao Buriti Ricardo Cappelli (PSB) e Paula Belmonte (PSDB) terminaram…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL No prazo final das definições sobre alianças, o PDT da senadora…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Indicada pelo PSOL para ser a vice de Leandro Grass, Tetê…