Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press
A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31). A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados. Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado.
ANA MARIA CAMPOS O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios…
ANA MARIA CAMPOS/DA COLUNA EIXO CAPITAL José Roberto Arruda agora é poeta. Um grupo de…
*Coluna Brasília-DF por Carlos Alexandre de Souza, com Eduarda Esposito O voto de Gilmar Mendes…
ANA MARIA CAMPOS Muita gente comenta que a eventual piora na saúde de Jair Bolsonaro…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Nunca um personagem envolvido em tantas frentes com evidências de corrupção…
ANA MARIA CAMPOS O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, salvou um avião…