Lei que limita número de passageiros em pé nos ônibus do transporte público entra em vigor

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A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31). A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados. Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé.  O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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Helena Mader

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