CNJ resolve impasse entre imobiliárias e compradores de imóveis

Publicado em Deixe um comentárioColuna Capital S/A

O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura e fazer a transferência para a conta do vendedor. Se este não assinar a escritura, o cartório devolverá o valor  Por Samanta Sallum  Nova norma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define como tabeliães de notas poderão realizar depósito, […]