Conselho Federal de Contabilidade afirma que exigência do órgão é “inexequível” neste ano. Confederação Nacional do Comércio reclama de “armadilha do governo federal” para arrecadar mais. Empresas não sabem se seguem determinação da Receita ou decisão judicial
Por SAMANTA SALLUM
Coluna Capital S/A de 29 de dezembro
O fim de semana foi turbulento para as assessorias contábeis, tributárias e jurídicas de milhares de empresas no país. Primeiro, veio o alívio com uma decisão do STF, na noite de sexta-feira, prorrogando por 30 dias o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores. No entanto, no sábado, a Receita Federal, contestando o Supremo, informou que o prazo até 31 de dezembro deste ano está mantido, deixando as empresas atordoadas.
Essa exigência é “tecnicamente inexequível” para a maioria dos contribuintes afetados, afirmou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
CNC e CNI em ação conjunta
A decisão liminar do STF foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A liminar parcial e favorável é do ministro Kassio Nunes Marques.
Na petição inicial da ADI 7.912, proposta em 16 de dezembro, a CNC argumentou que o governo criou uma “armadilha”, pois as empresas teriam pouco mais de 30 dias, a partir da aprovação da lei, no fim de novembro, para realizar procedimentos complexos, como o fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias que, conforme a CNC destacou, regularmente podem ser realizados até abril do ano seguinte, de acordo com a Lei das S/A e o Código Civil.
Tributação sobre altas rendas
A nova legislação tributária instituiu uma tributação de 10% sobre “altas rendas” (lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais) a partir de 2026. E que, para manterem isenção referente a 2025 as empresas têm de realizar a operação contábil de distribuição dos dividendos até 31 de dezembro.
Apesar da decisão do STF prorrogado o prazo, a Receita Federal informou, no sábado, que “reitera que é bastante simples garantir o direito a não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada”.
“Afronta ao Supremo”
“O comunicado da Receita Federal é uma afronta à competência da Suprema Corte. A lei inconstitucional é como erva daninha. Contamina todo o ordenamento jurídico e precisa ser expurgada. A decisão deferida pelo ministro Nunes Marques, ainda que liminarmente, declarou inconstitucional dispositivos da lei 15.270/25, obrigando a todos o seu cumprimento, inclusive, a Receita Federal”, avaliou a especialista em direito tributário Mirian Lavocat.
Preocupação com autuações e prejuízos
Obedecer ao STF e desobedecer à Receita Federal pode levar a autuações fiscais, com prejuízos significativos.
“A situação que presenciamos me faz lembrar das lições do professor Ives Gandra Martins: ‘Pagar tributo inconstitucional é como dizer ao ladrão: fique com o produto do roubo, só não me roube mais’”, reforça Lavocat.
Comércio segue aquecido no DF até o dia 31
Cerca de 110 mil consumidores são esperados pelos lojistas amanhã e depois, em busca de produtos a serem usados na última noite do ano, nas comemorações da passagem de 2025 para 2006. A estimativa é do Sindicato do Comércio Varejista — Sindivarejista. O pico das vendas será — em grande parte — por conta de consumidores retardatários. Lojistas acreditam que as vendas poderão subir até 5%, contra 4,5% desse mesmo período em 2024. O gasto médio por consumidor deve ficar entre R$ 236 e R$ 251.
Procura pelo look do réveillon
O presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta, diz que a procura por roupas masculinas e femininas está diretamente relacionada aos bailes de réveillon e às comemorações entre famílias e amigos. Os cartões de crédito serão usados por 61% dos consumidores na hora de pagar as compras, vindo, depois, Pix e dinheiro.
Lojas fecharão mais cedo
Em 31 de dezembro, em todo o DF, o comércio varejista fechará às 15h, mas quem estiver dentro das lojas continuará sendo atendido. É o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho — CCT — assinada entre o Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio. Como serão realizadas diversas festas em clubes, boates e bares comemorando a chegada do ano novo, o comércio mostra-se otimista quanto às vendas que impulsionam a economia.
Para o Natal, a estimativa de vendas do Sindivarejista era de expansão de 2,3% e o crescimento alcançou 2,6%. Roupas e objetos para o lar lideraram a procura e as vendas.
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