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Veja como será o funcionamento do comércio no Natal e no Ano Novo no DF

Publicado em Coluna Capital S/A

Com base nos acordos firmados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) entre Fecomércio-DF, sindicatos empresariais e entidades laborais, confira a seguir como será o funcionamento do comércio neste fim de ano.

Natal
Na véspera de Natal (24/12), o funcionamento do comércio varejista em geral será permitido até as 18h. Os supermercado, da base do Sindsuper-DF, podem funcionar até as 20h.

  • No dia 25 de dezembro, feriado de Natal, os comerciários das empresas vinculadas à base da Fecomércio-DF e aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Siese-DF, Sindivarejista-DF, Sindsuper-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF não trabalharão
  • Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar nos dois dias para a realização das ceias natalinas, desde que sejam respeitadas as regras de folga compensatória ou pagamento em dobro aos funcionários, conforme previsto em CCT.
  • As farmácias têm autorização para operar em horário livre ao longo do ano, com 10% em regime de plantão 24 horas. Nos dias 24 e 25 de dezembro, a maioria funciona até as 18h, permanecendo abertas apenas as unidades escaladas para plantão.
  • As feiras podem funcionar normalmente na véspera de Natal e permanecem fechadas no dia 25/12.

Ano Novo
Na véspera de Ano Novo (31/12), as empresas inorganizadas ou vinculadas aos sindicatos Sindipel-DF, Sindigêneros-DF, Sindivarejista-DF, Sincopeças-DF e Sindióptica-DF poderão funcionar até as 18h. Já os supermercados ligados ao Sindsuper-DF devem encerrar as atividades até 20h. No dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, todas essas empresas estarão fechadas, conforme determina a CCT.

  • Bares e restaurantes podem funcionar para atender às comemorações da virada do ano. No dia 1º de janeiro, há permissão para funcionamento, embora alguns estabelecimentos optem por permanecerem fechados. É fundamental que os empresários observem os direitos dos trabalhadores que atuarem no feriado.
  • As farmácias seguem autorizadas a funcionar em horário livre, com plantões mantidos. Nos dias 31/12 e 1º/1, a maioria das unidades atende até as 18h, permanecendo abertas aquelas em regime de plantão.
  • As feiras do Distrito Federal funcionarão normalmente no dia 31 de dezembro e estarão fechadas no dia 1º de janeiro.

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