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Aposentados do GDF terão de pagar contribuição previdenciária referente a 2020

Publicado em Coluna Capital S/A

Medida atinge 61 mil servidores inativos. A primeira parcela já será descontada no contracheque de outubro com valor mínimo de R$ 30. Valor total poderá ser parcelado em 60 meses.

Por SAMANTA SALLUM 

Foi decidido, ontem à noite, que o Governo do Distrito Federal fará a cobrança das diferenças das contribuições previdenciárias devidas por cerca de 61 mil servidores inativos e pensionistas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020. A medida segue orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Em parecer, apontou que o governo é obrigado a realizar a cobrança.

O governador Ibaneis Rocha, junto com a Secretaria de Economia, definiu que os descontos sejam diluídos em cinco anos e não tenham juros para não prejudicar aposentados e pensionistas da capital.

“A cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF (Instituto de Previdência) precisa ser feita para que seja mantida a regularidade de repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias regulares”, explicou secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, de acordo com a necessidade do servidor. A primeira parcela será descontada no contracheque de outubro com valor mínimo de R$ 30,00. O Iprev-DF será responsável por operacionalizar a cobrança. Os valores serão atualizados nos mesmos critérios dos débitos perante o RGPS: taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

A cobrança não incluirá juros de mora, já que o atraso não é responsabilidade dos segurados. “O cálculo e o desconto da contribuição previdenciária são de responsabilidade da administração pública, não sendo razoável impor penalidade a quem não deu causa à demora”, diz o parecer da PGDF, que determinou os descontos.

Nos próximos dias, o Iprev deve comunicar os beneficiários sobre as condições para pagamento ou parcelamento dos valores atualizados. Os aposentados que quiserem poderão reduzir o número de parcelas de descontos.

Histórico

O atraso na aplicação das novas alíquotas, previstas na Lei Complementar Distrital nº 970/2020, ocorreu por conta de dúvidas jurídicas quanto à data de início da vigência das regras. As alíquotas corrigidas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020, conforme o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008, alterado pela nova legislação.

O parecer da PGDF destacou que a cobrança é uma atividade vinculada da administração pública, não havendo margem para dispensa ou postergação do recolhimento.

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