Confira os estados que liberaram a venda de bebidas alcoólicas no domingo de eleição e os que proibiram

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Abrasel pede liberação de bebidas em todo o país e sinaliza que vai entrar na Justiça

Por Samanta Sallum

Das 27 unidades da Federação, nove decidiram não adotar a “lei seca”, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas durante o dia da votação. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a postura é um “avanço”.  O Distrito Federal é uma das regiões em que o comércio será permitido (Veja lista completa abaixo).

“Muitos estados do Brasil já não aplicam essa regra sem sentido, como é o caso de São Paulo, onde está concentrado o maior número de eleitores do país. Somos um país democrático, e os brasileiros podem e devem fazer suas próprias escolhas e se divertir dentro de limites, com moderação, como sempre defendemos”, comentou o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.

Decisões regionais

Não há decisão nacional que determine a restrição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. Apesar de ser popularmente conhecida como “lei seca”, não se trata de uma lei. Mas, sim, de determinação dos TREs de cada estado e da avaliação das secretarias de Segurança Pública.

Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul são estados que vão proibir a venda de bebidas.

“Esperamos que até domingo a sensatez prevaleça e que não haja proibição dessa espécie em estado algum. Mas, se for necessário, entraremos na Justiça questionando decisões arbitrárias. Queremos que as pessoas possam almoçar em família, se divertir com os amigos, em harmonia. Os bares e restaurantes estarão de portas abertas e preparados para receber a todos”, afirmou Solmucci.

Estados COM restrição na venda de bebidas no primeiro turno das eleições:

– Acre (algumas zonas eleitorais)
– Amapá
– Amazonas
– Ceará

– Pará
– Paraná
– Mato Grosso do Sul
– Maranhão
– Rio Grande do Norte
– Rondônia
– Roraima
– Tocantins (algumas zonas eleitorais, incluindo capital)

Estados SEM restrição na venda de bebidas no primeiro turno das eleições + Distrito Federal:

– Bahia
– Espírito Santo
– Mato Grosso
– Minas Gerais
– Pernambuco

– Rio de Janeiro

– Rio Grande do Sul
– Santa Catarina
– São Paulo

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