Coluna Capital S/A, por Jéssica Eufrásio (interina)
A versão preliminar do que se tornará um projeto de lei complementar (PLC) que dispõe sobre o fechamento de condomínios e loteamentos do Distrito Federal está na fase de ajustes finais. Nos últimos dias, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) divulgou a minuta da proposta que será encaminhada à Câmara Legislativa e abriu a última etapa de consulta pública para sugestões de mudanças no documento. A previsão é de que o texto chegue à Câmara Legislativa até o início de abril.
Acesso com restrições
Na prática, a proposta afetará, principalmente, regiões de condomínios como aquelas em Sobradinho 2 e no Jardim Botânico. A legislação, em estudo desde 2019, pretende definir critérios, limites e parâmetros para o fechamento dessas áreas, a depender dos tipos de vias e lotes na região. Às entidades representativas dos moradores, caberá escolher se há interesse em ter exclusividade sobre o uso de espaços públicos internos, caso se tratem de loteamentos com acesso controlado. No entanto, a Seduh ainda terá de avaliar a possibilidade de restrição da entrada de pessoas de fora.
Outorga de uso
Para análise de qualquer pedido nessa linha, os condomínios deverão estar com o processo de regularização fundiária em dia ou concluído. Se liberado o uso da área pública pelos loteamentos, os condôminos vão arcar com valores de outorga proporcionais ao tamanho do terreno ocupado, com preços que variam de acordo com a região administrativa — para até 20%, não haverá cobranças. A medida funcionará como forma de incentivar a regularização e combater a ocupação irregular de áreas públicas, segundo a Seduh.
Menor impacto
“O tipo de concessão de uso será proposto pela entidade representativa dos moradores e avaliado pela secretaria. E o condomínio deverá comprovar que o uso exclusivo não vai gerar prejuízos para a região em geral. O mais importante é o aspecto urbanístico. A preocupação da Seduh é permitir, sim, a manutenção do que está instalado, mas de forma a ter o menor impacto para a população”, comenta o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.
Bancorbrás simplifica liberação de crédito
Com oferta de crédito para clientes de todo o país, o Consórcio Nacional Bancorbrás anunciou que simplificou o processo de concessão das cartas para interessados em comprar imóveis. A empresa passa a exigir menos documentos dos contemplados — por meio de sorteio ou lance —, a fim de reduzir o tempo da liberação. A proposta acompanha medidas recentes adotadas, por exemplo, pelos cartórios de notas, que disponibilizam assinatura eletrônica de escrituras como alternativa. A empresa, com sede em Brasília, tem mais de 13 mil cotas de consórcio ativas, das quais a maioria (60%) são no segmento de imóveis. Além delas, há opções para compra de veículos ou contração de serviços.
Mais rigor para as transferências de licença
A transferência de autorizações de táxi no DF passou por mudanças. Portaria publicada ontem pela Secretaria de Transporte e Mobilidade estabelece novas regras para o processo, a fim de estipular prazos, impedir a circulação irregular e evitar substituições excessivas. Antes da publicação da norma, não havia prazo mínimo para quem quisesse passar a licença adiante. Uma das práticas comuns, segundo Suéd Silvio, presidente do sindicato da categoria (Sinpetaxi), consistia na comercialização do documento para obtenção de benefícios concedidos apenas a donos de táxis, como descontos em impostos. “Com esse modelo, (o beneficiário) deverá ficar, no mínimo, um ano e meio como autorizatário. Se transferir, só poderá adquirir outra depois de cinco anos”, detalha.
Aluguel em shopping sob questionamento
O reajuste do preço do aluguel de uma loja de roupas e acessórios localizada em um shopping do Distrito Federal rendeu um processo na Justiça. A M5 Indústria e Comércio, responsável pela marca M.Officer, entrou com uma ação contra o ParkShopping para pedir alterações no contrato de locação e no valor cobrado mensalmente, em virtude da crise sanitária e da “abusividade” nas variações do índice de reajuste, o IGP-M. Porém, decisão de primeira instância no âmbito da 19ª Vara Cível de Brasília considerou a reclamação improcedente.
Efeitos da pandemia
Na avaliação do caso, o magistrado observou que a ação protocolada não abre espaço para debate sobre mudanças de trechos do contrato de locação ou da forma de pagamento do aluguel. Mesmo assim, entendeu que “efeitos da pandemia de covid-19, por si só, não podem balizar alteração de cláusulas contratuais ou diminuição de preço”. “Ambas as partes sofreram e sofrem com os efeitos da pandemia, e não há margem legal para imposição de situações mais favoráveis à autora em detrimento da ré”, ressaltou o juiz de direito substituto Arthur Lachter, que autorizou a renovação até outubro de 2025, manteve reajustes e demais especificações previstas no contrato e mudou o valor mínimo do aluguel de
R$ 24,8 mil para R$ 29 mil. Cabe recurso da decisão.