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EUA bloqueia bens de pessoas ligadas ao PCC e a 25 organizações no mundo

Publicado em Coluna Capital S/A

Por Samanta Sallum

O Departamento do Tesouro dos EUA, em medida inédita, impôs sanções a entidades envolvidas no comércio global de drogas ilícitas. O Primeiro Comando da Capital (PCC) está entre os alvos da ação. A medida é inédita.

O presidente Joe Biden assinou uma Ordem Executiva com o objetivo de intensificar o combate ao crime organizado. O Tesouro americano identificou 25 entidades, incluindo a organização criminosa no Brasil.

Esta ordem permite que o Tesouro sancione os estrangeiros que, conscientemente, recebam bens que constituam ou sejam derivados de atividades ilícitas relacionadas ao tráfico.

As sanções limitam severamente a capacidade dessas entidades ou indivíduos de utilizar o sistema financeiro dos EUA ou se engajar com outros indivíduos ou entidades norte-americanas para conduzir suas atividades. Elas também são ferramentas significativas para interromper as atividades financeiras de organizações criminosas.

O Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores redes de tráfico de cocaína do mundo, foi a entidade brasileira alvo nesta ação. O PCC está envolvido principalmente no tráfico de drogas, mas também em lavagem de dinheiro, extorsão, assassinato por aluguel e cobrança de dívidas de drogas. Também atua fora do Brasil em toda a América do Sul e sua presença e rede financeira chega aos EUA, à Europa, à África e à Ásia.

“O tráfico de drogas ameaça a segurança nacional, economia, comunidades e famílias”, disse o subsecretário de Terrorismo e Inteligência Financeira Brian Nelson.

“Com a nova Ordem Executiva do presidente Biden, o Tesouro conseguirá aplicar suas sanções com maior rapidez, poder e efeito em todo o ecossistema das drogas ilícitas, especialmente aqueles que lucram com a morte e a miséria. Vamos desmantelar os seus modelos comerciais, inclusive impedindo-os de utilizar o sistema financeiro dos EUA.”

Como resultado da ação de hoje, todos os bens e interesses em propriedade dos indivíduos ou entidades designadas que estão nos EUA ou na posse ou controle de norte-americanos devem ser bloqueados e reportados ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).  Além disso, também estão bloqueadas todas as entidades que possuem, direta ou indiretamente, 50% ou mais por uma ou mais indivíduos bloqueados.

 

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