O temor dos políticos enrolados na Lava-Jato é passar pela mesma situação do ex-deputado Eduardo Cunha, como naquele bordão do velho comercial de vodca na televisão
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação de Dilma Rousseff e de Michel Temer, eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, em 2014. O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, teria pedido também que o TSE declare Dilma inelegível pelos próximos oito anos. Tudo indica que será essa a posição do ministro-relator da ação do PSDB no TSE, Hermann Benjamin, por abuso de poder econômico e uso de caixa dois na campanha. O julgamento começará na próxima terça-feira.
O vazamento do parecer do Ministério Público foi apenas um sinal do que vem por aí, um dia depois de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviar para o Senado o pacote de medidas anticorrupção aprovado na Casa, que foi completamente desfigurado pelos deputados. No Senado, o relator da nova lei de combate ao abuso de autoridade, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou um relatório que limita a atuação de juízes, promotores e delegados.
O Ministério Público reconheceu que “não há elementos nos autos que liguem Temer aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht referentes ao financiamento ilícito da campanha dos representados, ou que revelem que ele tenha tido conhecimento da prática de qualquer ilicitude”. Mesmo assim, Dino afirma que “inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa”.
O Ministério Público Eleitoral pede a cassação de toda a chapa num contexto em que tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quanto o presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), podem se tornar réus por causa da Lava-Jato e, portanto, estarão impedidos de assumir a Presidência para convocar novas eleições. Nesse caso, quem assumiria o poder seria a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, a quem caberia convocar uma eleição indireta em 60 dias. Isso parecia um cenário surreal, mas os sinais de que a trama política pode caminhar nessa direção já foram captados por políticos e analistas. A movimentação do Ministério Público Federal vai nessa direção.
Ontem, a força-tarefa da Operação Lava-Jato surpreendeu o mundo político com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP) por desvios ocorridos na Petrobras. Pediu a cassação do registro da legenda e o ressarcimento de R$ 2,3 bilhões, dos quais R$ 460,6 milhões são equivalentes à propina paga ao PP, R$ 1,3 bilhão à multa e R$ 460 milhões a danos morais coletivos. É a primeira ação contra um partido político protagonizada pela força-tarefa da Operação Lava-Jato. Os deputados Nelson Meurer (PR), Mário Negromonte Júnior (BA), Arthur Lira (AL), Otávio Germano (RS), Luiz Fernando Faria (MG) e Roberto Britto (PP-BA) também podem ter os mandatos, direitos políticos e aposentadorias especiais cassadas e terem que devolver dinheiro aos cofres públicos.
O único precedente de cassação de registro de partido político em plena democracia no Brasil é a do antigo PCB, durante o governo Dutra; as demais foram na revolução de 1930 e durante o regime militar. No dia 7 de maio de 1947, após uma batalha judicial, a legenda teve seu registro cassado. No mesmo dia, o Ministério do Trabalho decretou a intervenção em vários sindicatos e fechou a Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil. O PCB apelou para o Judiciário, requerendo habeas corpus para o livre funcionamento das suas sedes, mas o pedido foi negado. Os comunistas ainda tentaram organizar uma nova agremiação partidária, o Partido Popular Progressista (PPP), mas o TSE também negou o registro. Em janeiro de 1948, os parlamentares eleitos pelo PCB foram cassados.
Dura Lex
Não é à toa que o ambiente no Congresso é de a vaca estranhar o bezerro, no jargão dos políticos. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do governador Simão Jatene (PSDB), por quatro votos favoráveis e dois contra. O vice Zequinha Marinho também foi cassado. A decisão do TRE acolheu as denúncias feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que ajuizou ação ainda em dezembro de 2014, após a reeleição de Jatene ao governo do estado. Para os magistrados do TRE, a chapa de Simão Jatene cometeu abuso de poder político e compra de votos na distribuição do Cheque Moradia. Jatene pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no cargo de governador.
O que mais repercutiu no Congresso, porém, foi a condenação pelo juiz federal Sérgio Moro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cujo mandato foi cassado pelos pares, a 15 anos e 4 meses de reclusão. O Ministério Público Federal (MPF) acusou Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF). Como foi cassado, foi julgado na Vara Federal de Curitiba. O temor dos políticos enrolados na Lava-Jato é passar pela mesma situação de Cunha, como naquele bordão do velho comercial de vodca na televisão: “Eu sou você amanhã!”.