“A epidemia não impediu a montagem de chapas de vereadores nem as pré-candidaturas a prefeito, mas muita gente torce pelo adiamento do pleito”
Se antecipando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, detonou, ontem, as eleições municipais deste ano, para escolha de prefeitos e de vereadores, ao determinar o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais). Decidiu que os recursos ficarão à disposição do governo federal para serem usados em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os seus reflexos econômicos, inviabilizando o funcionamento dos partidos e suas campanhas eleitorais. Ontem, o Brasil atingiu 14.018 casos confirmados do novo coronavírus, com 686 mortes.
“Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus — Covid-19, ou para amenizar suas consequências econômicas”, determinou o magistrado, que acolheu ação popular impetrada por um advogado paulista. Com R$ 959 milhões, o fundo partidário é usado para permitir o funcionamento das legendas. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro que estava destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.
A sentença, em tom de manifesto, soa como música para aquela parcela da opinião pública que odeia os políticos: “Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação, não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, argumentou o juiz federal. Segundo ele, a manutenção dos fundos “se afigura contrária à moralidade pública”, “aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e, ainda, “ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
Nos bastidores do Congresso, que vota medidas de emergência para evitar que os trabalhadores informais fiquem sem nenhuma fonte de renda e para garantir a sobrevivência das empresas, também se discute o adiamento das eleições, em razão da epidemia. Até agora, o calendário eleitoral foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A epidemia não impediu a montagem de chapas de vereadores nem as pré-candidaturas a prefeito, com intensa troca de partidos e novas filiações, até o último domingo, mas muita gente torce pelo adiamento.
Calendário
Sempre houve no Congresso quem defendesse a coincidência das eleições, acenando com uma prorrogação de mandato por mais dois anos para prefeitos e vereadores. Essa ideia, porém, vem sendo rejeitada. Mexer na duração dos mandatos é considerado um precedente perigoso para a democracia, em qualquer hipótese, quando nada porque a história do Brasil associa essas mudanças a rupturas institucionais. Entretanto, a epidemia de coronavírus realmente coincidirá com o processo eleitoral.
As eleições municipais só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva está em pleno curso. Para os eleitores, 6 de maio é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral. Pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, que não justificaram a ausência nas últimas eleições ou desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para resolver suas pendências nos cartórios eleitorais.
Em 15 de maio, começa a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-los a partir de 30 de junho. A partir de 4 de julho, estão proibidas nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras, ou seja, a administração pública é engessada. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Segundo o calendário epidemiológico, nesse período, a epidemia estará ultrapassado o seu ápice, mas isso é apenas uma projeção estatística. Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral antes da meia-noite de 14 de agosto. Em 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. O primeiro turno de votação está previsto para 4 de outubro; o segundo turno, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Hoje, as eleições não poderiam ser realizadas na maioria das capitais, sobretudo São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Recife, Manaus e Florianópolis, e alguns grandes cidades. Na maioria dos municípios, não haveria maiores dificuldades. Entretanto, não se sabe o que acontecerá até outubro. Na epidemia da “gripe espanhola”, que matou milhares de pessoas no Rio de Janeiro em 1918, somente 5 mil dos 36 mil eleitores compareceram às urnas em novembro daquele ano, na eleição para o Senado. Em março, na eleição presidencial, 22 mil haviam votado.
O presidente brasileiro defendeu a taxação de operações financeiras de super-ricos, para financiar o combate…