Políticos e empresários recorrem ao caixa dois para pagamento de propina, campanhas eleitorais e enriquecimento ilícito
Na tradição política brasileira, o que apartava políticos honestos dos desonestos não era o caixa dois eleitoral — quase sempre fruto do superfaturamento de contratos de obras e serviços —, era o desvio de recursos públicos para enriquecimento pessoal, a formação de patrimônio com o dinheiro da campanha eleitoral; as famosas “sobras de campanha” estão numa espécie de limbo entre uma coisa e outra. Essa tortuosa linha divisória, do ponto de vista jurídico, porém, nunca existiu, embora fosse um segredo de polichinelo no mundo da política.
Acontece que esse entendimento nunca foi o dos cidadãos, nem da Justiça Eleitoral, muito menos do Ministério Público e da Polícia Federal. Ou seja, não existe uma suposta linha divisória entre o joio e o trigo do ponto de vista legal. Só existe na política, mesmo assim é unilateral, porque os malvados não aceitam que os mocinhos citados nas delações premiadas fiquem safos da Operação Lava-Jato. Desculpem-me a expressão, querem “suruba” geral, como diria o presidente do PMDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Esse assunto esquentou depois que Marcelo Odebrecht e os ex-executivos Hilberto Mascarenhas, Cláudio Mello Filho e Benedito Barbosa da Silva Junior prestaram depoimentos contraditórios no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao ministro Hermann Benjamin, relator da ação do PSDB que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Os depoimentos foram verdadeiros bumerangues, pois acabaram envolvendo o presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), que teria pedido R$ 15 milhões para aliados, depois que Odebrecht se recusou a doar dinheiro diretamente para sua campanha. Sobrou também para o presidente Michel Temer, que pediu ajuda financeira à Odebrecht para a campanha do PMDB, o que teria resultado na entrega de dinheiro do caixa dois da empreiteira para o ministro da Casa Civil licenciado, Eliseu Padilha, via escritório do advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente da República.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que estava na Itália, saiu em defesa de Aécio, criticando versões que não refletiam exatamente os depoimentos. A polêmica sobre a separação do joio do trigo, uma imagem bíblica, que ganhou as páginas dos jornais e os programas de televisão, surgiu de uma frase do ex-presidente: “Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”.
O debate foi parar na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por um placar apertado: três a dois, com o relator da Lava-Jato, ministro Luiz Édson Fachin, que acolheu a denúncia, sendo apoiado pelos ministros Celso de Mello, decano da Corte, e Ricardo Lewandowski, contra os votos dos ministros Gilmar Mendes, presidente da Turma, e Dias Toffoli. Entendeu-se que não há separação entre o joio e o trigo, no caso de Raupp, que teria recebido, na campanha de 2010, uma doação legal de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão. Os recursos teriam sido desviados de contratos que a empresa mantinha com a Petrobras.
Doações legais
A expressão caixa dois tecnicamente se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização. A lavagem de dinheiro e a organização criminosa com esse fim agravam o crime. É utilizado por algumas empresas que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada para pagar menos tributos. A diferença entre o faturamento real e o valor declarado forma o caixa dois da empresa. Na política, governantes e grandes corporações recorrem ao caixa dois para formar fundos destinados ao pagamento de propina, financiamento de campanhas eleitorais, enriquecimento ilícito e outras ilegalidades.
Do ponto de vista legal, é um crime financeiro, de sonegação fiscal, com pena prevista na Lei nº 7. 492, de 16 de junho de 1986. De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei nº 8.137, de 1990, para relações tributária, econômica e de consumo. Pode resultar em condenações de 1 a 5 anos de reclusão e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). O que está em discussão na Operação Lava-Jato e outras investigações é o caixa dois eleitoral associado à lavagem de dinheiro e às doações legalizadas junto à Justiça Eleitoral.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel faz uma analogia com os critérios adotados pelo Leão para caçar os sonegadores: se alguém usa dinheiro não declarado para pagar o dentista e ele declara que recebeu o dinheiro, quem usou caixa dois foi o primeiro; se o paciente informa a origem dos recursos e o pagamento, e o dentista não declara, o sonegador é o segundo. Quando os dois não declaram, ambos estão ocultando receitas e operando com caixa dois. O problema se complica no caso das doações eleitorais por causa da origem do dinheiro, o superfaturamento ou desvio de recursos públicos. Se o beneficiado ou autor é o ordenador de despesa, é uma situação; se não é esse o caso, a situação é outra. Tudo isso começa a ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso das contas da campanha da chapa Dilma-Temer, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das doações da Queiroz Galvão para a campanha de Raupp.