Tolerância regulatória no Brasil

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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Foto: Reprodução Janko Ferli/Unsplash

A relação entre alimentação é um consenso científico amplamente reconhecido por organismos internacionais de saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 30% e 40% dos casos de câncer poderiam ser evitados por meio de mudanças estruturais na alimentação, da redução da exposição a agentes químicos potencialmente nocivos e da adoção de políticas públicas orientadas à prevenção. Apesar disso, o Brasil mantém uma postura regulatória permissiva em relação a diversos aditivos alimentares que já foram proibidos ou severamente restringidos em países economicamente comparáveis.

O avanço do câncer como problema de saúde pública ocorre em paralelo ao crescimento do consumo de alimentos ultraprocessados. Dados do Instituto Nacional de Câncer indicam que o número de novos casos anuais supera 700 mil, com tendência de crescimento contínuo. Estudos epidemiológicos internacionais apontam que dietas ricas em produtos industrializados podem elevar em até 20% o risco de câncer colorretal e aumentar significativamente a incidência de outras doenças crônicas. No Brasil, segundo dados oficiais, mais de 57% da população adulta apresenta excesso de peso, fenômeno diretamente associado à mudança do padrão alimentar nas últimas décadas.

Mesmo diante desse cenário, o país segue autorizando o uso de substâncias cuja segurança vem sendo questionada há anos. Entre elas, destaca-se o corante caramelo IV, também conhecido como caramelo sulfito-amônia, amplamente utilizado para conferir coloração escura a refrigerantes, bebidas artificiais, molhos e produtos industrializados. Esse aditivo contém compostos como o 4-metilimidazol, associado em estudos experimentais ao aumento da incidência de tumores em animais.

Em diversas jurisdições, a resposta regulatória foi mais cautelosa. Nos Estados Unidos, há exigência de rotulagem de advertência quando determinados níveis desse composto são ultrapassados. Na União Europeia, o uso do caramelo IV é permitido apenas dentro de limites rigorosos, periodicamente revisados à luz de novas evidências científicas. Em alguns países asiáticos, a pressão regulatória levou a indústria a reformular produtos para reduzir ou eliminar o uso do corante.

No Brasil, entretanto, o aditivo permanece liberado sem exigência de alerta específico ao consumidor. Essa permissividade regulatória contrasta com o princípio da precaução adotado por países do G6PD, nos quais a dúvida científica tende a favorecer a proteção da saúde pública. Nessas nações, a legislação sanitária evolui de forma contínua, acompanhando a produção científica e priorizando a redução de riscos cumulativos à população.

A lentidão do processo legislativo brasileiro contribui diretamente para a manutenção desse quadro. Tramita no Congresso Nacional, desde 2019, um Projeto de Lei que prevê a proibição do uso do corante caramelo IV em alimentos destinados ao consumo humano. A proposta foi apresentada com base em evidências científicas já disponíveis à época e em experiências regulatórias internacionais. No entanto, passados vários anos, o projeto ainda não foi convertido em norma legal, ilustrando a dificuldade estrutural do país em transformar conhecimento técnico em ação legislativa efetiva.

Países que investiram em políticas alimentares preventivas registraram não apenas redução na incidência de doenças crônicas, mas também economia expressiva em gastos públicos com saúde. Estimativas de organismos multilaterais indicam que cada unidade monetária investida em prevenção alimentar pode resultar em economia de até quatro vezes esse valor em tratamentos futuros.

No Brasil, onde o sistema público de saúde absorve a maior parte dos custos do tratamento oncológico, a ausência de uma política preventiva mais rigorosa representa um impacto econômico e social significativo. Bilhões de reais são destinados anualmente ao tratamento de doenças que poderiam ser parcialmente evitadas por meio de regulação mais eficaz da cadeia alimentar.

A questão central não é apenas científica, mas institucional. Por que substâncias consideradas inadequadas ou potencialmente perigosas em outros países continuam sendo aceitas para consumo no Brasil? A resposta passa menos pela falta de evidências e mais pela fragilidade regulatória e pela dificuldade histórica de enfrentar interesses econômicos consolidados.

O atraso legislativo nesse campo não é neutro. Ele produz consequências mensuráveis em adoecimento precoce, sobrecarga do sistema de saúde e perda de qualidade de vida. A alimentação segura não deve ser exceção nem privilégio. Deve ser tratada como direito básico, protegido por uma legislação à altura dos desafios sanitários contemporâneos.

A frase que foi pronunciada:
“Com o alerta para G6PD em rótulos de alimentos, é possível evitar o surgimento de sintomas com medidas preventivas simples que envolvem a não utilização, pelo paciente, de fármacos e alimentos que desencadeiem a hemólise.”

Deputado Paulo Fernandes

Deputado Paulo Fernandes. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

História de Brasília
Dos depoimentos na Comissão de Inquérito da Novacap a imprensa teve notícia somente do que foi feito pelo deputado Ademar da Costa Carvalho, e isto mesmo porque êle desfruta de imunidade parlamentar.

Circe Cunha

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Circe Cunha
Tags: #AriCunha #Brasília #CirceCunha #HistóriadeBrasília #Mamfil

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