Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
jornalistacircecunha@gmail.com
instagram.com/vistolidoeouvido
Discussões recentes no Senado Federal sobre a criminalização da misoginia reacenderam um debate antigo, mas sempre atual: até que ponto o direito pode ou deve avançar sobre comportamentos e discursos sem comprometer garantias fundamentais como a liberdade de expressão e a segurança jurídica? Texto aprovado, ao estabelecer que o juiz deve considerar discriminatória qualquer conduta que cause “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” a determinados grupos, introduz um elemento central de controvérsia: a subjetividade.
Termos amplos, abertos e dependentes de interpretação individual passam a ocupar o núcleo de uma norma penal, justamente o campo do direito em que a precisão deveria ser máxima. No direito penal moderno, vigora o princípio da legalidade estrita. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio não é mero formalismo; ele representa uma proteção contra arbitrariedades. Quando a lei se torna vaga, o risco não é apenas teórico: amplia-se o espaço para interpretações divergentes, decisões inconsistentes e eventual uso instrumental do sistema de justiça.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos principais teóricos do garantismo penal, sustenta que normas penais devem ser claras, precisas e estritas justamente para evitar abusos de poder. Para Ferrajoli, a vagueza normativa compromete a previsibilidade do direito e enfraquece sua legitimidade. Sob essa ótica, dispositivos legais que dependem fortemente da percepção subjetiva do julgador tendem a gerar insegurança jurídica.
No Brasil, vozes relevantes do meio jurídico também têm se manifestado sobre os riscos de expansão do direito penal para áreas sensíveis e de difícil delimitação. Miguel Reale Jr. já alertou, em diferentes ocasiões, para o perigo do chamado “direito penal simbólico”, no qual leis são criadas mais para transmitir mensagens políticas do que para produzir efeitos concretos e equilibrados. Nesse tipo de legislação, a intenção pode até ser legítima, mas os instrumentos utilizados acabam gerando distorções.
Outro nome frequentemente citado nesse debate é Ives Gandra da Silva Martins, que tem defendido a necessidade de preservar limites claros à atuação estatal, especialmente quando se trata de restringir liberdades individuais. Para Gandra, normas excessivamente abertas podem ser utilizadas de maneira seletiva, dependendo do contexto político e social.
A crítica central não reside necessariamente no objetivo da lei para combater discriminação e proteger grupos vulneráveis, mas na forma como esse objetivo é operacionalizado. Ao deslocar para o juiz a tarefa de definir, caso a caso, o que constitui constrangimento ou humilhação, a norma transfere para o campo da interpretação individual aquilo que deveria estar claramente delimitado no texto legal. Esse deslocamento tem consequências práticas.
Dois juízes, diante de situações semelhantes, podem chegar a conclusões completamente diferentes. O que para um magistrado pode ser entendido como crítica legítima, para outro pode ser classificado como conduta discriminatória passível de sanção penal. Essa imprevisibilidade fragiliza a confiança no sistema de justiça.
O filósofo do direito Norberto Bobbio já afirmava que a segurança jurídica é um dos pilares do Estado de Direito. Sem ela, cidadãos deixam de saber quais comportamentos são permitidos ou proibidos, e o direito passa a ser percebido como instrumento incerto, sujeito a variações interpretativas.
Outro ponto relevante diz respeito à liberdade de expressão. Democracias consolidadas reconhecem que esse direito não é absoluto, mas também estabelecem limites claros para sua restrição. Quando normas legais ampliam excessivamente o campo de intervenção estatal sobre discursos, surge o risco de autocensura não por proibição explícita, mas por medo de interpretações desfavoráveis.
Nesse contexto, alguns críticos associam esse tipo de legislação a tendências internacionais que buscam regular discursos considerados ofensivos ou discriminatórios. Esse fenômeno, frequentemente descrito como parte de agendas contemporâneas de regulação social, tem gerado debates intensos em diversos países. Enquanto defensores argumentam que tais medidas são necessárias para proteger grupos historicamente vulneráveis, opositores alertam para riscos de excessos e restrições indevidas à liberdade individual.
Importante observar que o Brasil possui um conjunto robusto de leis voltadas ao combate à discriminação, incluindo normas sobre racismo, injúria qualificada e violência de gênero. A criação de novos tipos penais, especialmente com formulações amplas, levanta a questão sobre sua real necessidade e eficácia.
Além disso, há o impacto institucional. O sistema de justiça brasileiro enfrenta críticas relacionadas à morosidade,
complexidade e, em alguns casos, falta de uniformidade nas decisões. A introdução de normas subjetivas tende a ampliar esses desafios, aumentando o número de disputas judiciais e a dificuldade de aplicação consistente da lei.
O debate sobre essa lei não deveria se limitar a rótulos ou polarizações ideológicas. Trata-se de uma discussão sobre os limites do direito penal, o equilíbrio entre proteção e liberdade e a qualidade das normas que regem a convivência social. Se o objetivo é fortalecer o Estado de Direito, o caminho passa menos pela multiplicação de leis e mais pela construção de um ordenamento jurídico coerente, previsível e capaz de garantir, ao mesmo tempo, proteção e liberdade. Fora disso, o risco é substituir a segurança do direito pela incerteza das interpretações — um cenário que nenhuma sociedade democrática pode considerar desejável.
A frase que foi pronunciada:
Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões.
Lao-Tsé
História de Brasília
Disse que as verbas da Novacap serão liberadas para os pagamentos imediatos, e futuras obras serão atacadas. (Publicada em 17/5/1962)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido É…
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido …
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido …
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido …
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido …
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade jornalistacircecunha@gmail.com facebook.com/vistolidoeouvido instagram.com/vistolidoeouvido “Ao…